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Câmara aprova MP que permite correção cambial de títulos do agronegócio

FPA por FPA
30 de agosto de 2016
em Destaques, Notícias
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Foto: Cleverson Beje/FAEP. Intenção da medida provisória é elevar financiamentos externos ao setor

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (29), a Medida Provisória 725/16, que permite a emissão de Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) e de Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) com correção pela variação cambial de outras moedas. A matéria será analisada agora pelo Senado.

A intenção é aumentar o ingresso de financiamentos externos ao setor, mantendo o valor do título atrelado à moeda. O CDCA é de emissão exclusiva de cooperativas de produtores rurais e de outras pessoas jurídicas que exerçam a atividade de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos e insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na produção agropecuária. Ele é de livre negociação e representa promessa de pagamento em dinheiro no prazo determinado. Já o CRA, também de promessa de pagamento em dinheiro, é de emissão exclusiva das companhias securitizadoras de direitos creditórios.

Segundo a MP, para emitir esses certificados com base na variação cambial, eles terão de ser lastreados integralmente em outros títulos representativos de direito creditório com cláusula de correção na mesma moeda, de acordo com regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN). O CDCA e o CRA também terão de ser negociados exclusivamente com investidores não residentes no Brasil.

Letras de câmbio – Outra iniciativa da MP, a última editada pela presidente afastada Dilma Rousseff, é a permissão para que os bancos cooperativos de crédito usem como lastro na emissão de letras de crédito do agronegócio (LCA) títulos representativos de crédito (CDCA) relativos a repasses realizados para cooperativa singular de crédito. Para isso, todos os recursos devem ser destinados a apenas uma operação de crédito rural.

Ambos os títulos também devem ter a mesma data de liquidação e indicar sua vinculação mútua. Os CDCAs devem ser dados em garantia ao banco cooperativo repassador do dinheiro. A LCA é um título de crédito nominativo, de livre negociação, representativos de promessas de pagamento em dinheiro e de emissão exclusiva de instituições financeiras.

Para o Ministério da Agricultura, o mecanismo poderá ser usado inclusive no caso de o dinheiro ser usado por uma cooperativa de produção para fornecer insumos aos seus cooperados, pois, em última instância, está financiando esses produtores rurais.

A atuação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) foi decisiva para a aprovação desta matéria.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

  • MPV-725/2016
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Alexandre Pôrto
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