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Índios. FPA condena invasões de propriedades rurais

FPA por FPA
17 de junho de 2016
em Destaques, Notícias
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A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) distribuiu hoje (17/6) nota à imprensa, assinada pelo seu presidente, deputado federal Marcos Montes (PSD-MG), condenando a invasão de propriedades rurais por indígenas em Caarapó (MS).  A FPA aponta o governo da ex-presidente Dilma Rousseff como responsável pelos conflitos fundiários que ocorreram e vem ocorrendo em várias regiões do Brasil.

Na íntegra, a nota é a seguinte:

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) vem a público para externar seu repúdio com os atos praticados pela então presidente Dilma Rousseff dias antes de ser afastada do cargo, quando assinou uma série de portarias e decretos demarcando diversas terras indígenas no Brasil.

Ao agir assim, a ex-presidente entrou em total confronto com o entendimento jurisprudencial consolidado do Supremo Tribunal Federal (PET 3388), qual seja o marco temporal da data da promulgação da Constituição (05/10/1988) e as condicionantes para que o processo de demarcação de uma terra indígena seja convalidado.

Com tal atitude, ao invés de resolver o problema, a então presidente Dilma Rousseff insuflou o conflito fundiário no país, principalmente no Estado do Mato Grosso do Sul, onde diversos produtores rurais e índios são vítimas de uma agenda político-partidária por demais equivocada.

A consequência da edição dessas portarias e decretos, sem o alicerce do entendimento da Suprema Corte, é o conflito promovido pelas invasões de propriedades rurais centenárias, o que na realidade administrativa da gestão anterior não constituiu em fato raro; pelo contrário, foram constantes.

É preciso realçar que a invasão, qualquer que seja, constitui atividade à margem da lei, sem qualquer vinculação ao sistema jurídico e sua incitação constitui crime (art. 286 do Código Penal).

Em uma sociedade estruturada em bases democráticas, o processo de reinvindicação por terras das comunidades indígenas, embora legítimo, não pode ser implementado pelo uso arbitrário da força e pela prática de atos ilícitos de violação do direito de propriedade, notadamente porque a ”Constituição da República, ao amparar o proprietário com a cláusula de garantia do direito de propriedade, proclama que ninguém será privado de seus bens, sem o devido processo legal” (STF: ADI 2213).

Trata-se, portanto, de portarias e decretos praticados em nítido desvio de finalidade, que fomentam a insegurança jurídica, contrariam o regime democrático de direito e ferem um direito garantido constitucionalmente, que é o referido direito de propriedade.

 

Brasília/DF, 17 de junho de 2016.

 

Deputado Federal Marcos Montes

Presidente da Frente Parlamentar Agropecuária

 

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