A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) informa que o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu no final da tarde desta terça-feira (31/05) que, a partir de 26 de maio de 2017, apenas os produtores inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) terão acesso ao crédito rural. A condicionante já estava prevista na Lei 12.651/2012, que instituiu o Novo Código Florestal. Com a decisão do CMN, a exigência agora está regulamentada.
No caso de agricultores do bioma Amazônia, os documentos estaduais de comprovação de regularidade ambiental serão substituídos pelo comprovante de inscrição no CAR. A regra se aplica também a quilombolas, povos indígenas e habitantes regulares de unidades de conservação, sendo mantida a exigência de comprovação de regularidade fundiária.