A emenda de autoria do deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR) na Medida Provisória 692/15 que trata de dação e pagamento e modifica o Código Tributário foi sancionada e contemplada como parte da lei n° 13.259/2016. Após duas semanas de validação da lei que modificou o Código Tributário de forma surpreendente, o governo envia ao Congresso Nacional Medida Provisória n° 719 de 2016, através da Procuradoria Geral da República Federal, texto que complica e desvirtua totalmente essa lei.
Enquanto a legislação falava em débitos tributários de forma geral, a MP 719/16 restringe a dação em pagamento a valores inscritos na dívida ativa. Além disso, determina que o pagamento da dívida, com a dação de bens a critério do credor, o que complica a vida do contribuinte. Ou seja, o credor poderá aceitar ou não, a dação em pagamento.
A redação anterior dava ao contribuinte o direito de pagar as dívidas oferecendo o bem. Essa MP também extingue a necessidade da avaliação do imóvel seguir critérios de mercado, o que pode ensejar avaliação subjetiva. Pensando nos problemas que essa Medida Provisória pode trazer para o contribuinte, o deputado Alfredo Kaefer está buscando fazer a correção desse texto.