Deputado Colatto ressalta que isenção já é previsto em Lei
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14), a Resolução nº 4.898, de 13 de outubro de 2015, que dispõe sobre as medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção da cobrança de pedágio sobre os eixos suspensos de veículos de transporte de carga que circulam vazios. Para o deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC), membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), relator da Comissão Especial que elaborou a Nova Lei dos Motoristas – Lei nº 13.103, este é mais um passo para a definitiva isenção da cobrança.
Por meio da resolução, a diretoria da ANTT resolveu que a condição de veículo vazio poderá ser verificada a partir de avaliação visual, da documentação fiscal, do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) ou ainda do peso bruto total do veículo. Segundo a publicação, a verificação poderá ser realizada em cabines específicas de pedágio, postos de pesagem ou através de fiscalização pela ANTT ou pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a rodovia.
O Decreto nº 8433/2015, que regulamenta a nova lei dos motoristas, definiu que até a implementação de medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção da cobrança da tarifa, os veículos de carga que passassem por pedágios com um ou mais eixos suspensos seriam considerados vazios, a menos que houvesse fiscalização da condição por uma autoridade. No entanto, em São Paulo, foi mantida a cobrança por decisão da Artesp, agência reguladora do Estado, que definiu que as disposições da lei não se aplicam às rodovias paulistas.
“O pedágio gratuito por eixo suspenso para veículos de carga vazios está previsto pela lei 13.103. No entanto, a partir desta publicação, as concessionárias das rodovias tem o prazo de 90 dias para apresentar proposta de como vai operar a verificação e definir qual forma vai utilizar para aplicar a lei”, destacou Colatto.