Portaria de nº 581/15 publicada dia 1º/6 no Diário Oficial da União (DOU) e assinada pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, amplia área de terra de um hectare e 700 ares, em Jaraguá (SP), para 532 (quinhentos e trinta e dois hectares) num perímetro aproximado de 20 (vinte) quilômetros, localizada na “faixa de domínio da Rodovia Bandeirantes, sentido Avenida Marginal do Tietê”, próximo ao centro da cidade de São Paulo e Osasco. Este quinhão foi destinado ao grupo indígena Guarani.
No entendimento de alguns deputados da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a medida pode ser o começo de outras demarcações propostas pela Funai em área urbanas. Assim, não se admirem, nem se assustem, se daqui a alguns dias Pacaembu, Jundiaí, Araçatuba, Votorantim, Cananéia, Taubaté, Sorocaba, Copacabana, Ipanema, Niterói, Supucaia, Aracaju, Buerarema, Dourados, Poconé, Paracatu, Uberaba e tantos outros municípios forem demarcados como áreas genuinamente indígenas, eis que, séculos passados, gentios por essas regiões estiveram ou por lá passaram deixando seus rastros.
Tal procedimento demonstra que o Governo Federal (leia-se Ministério da Justiça/Funai) insiste em descumprir tanto a condicionante XVII proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando do julgamento da terra indígena Raposa Serra do Sol, quanto à Portaria 303 da Advocacia Geral da União (AGU). Ambas normativas veda a ampliação de terra indígena demarcada. Assim, está claro que a Funai acelera as demarcações de terras indígenas em desacordo com as orientações do STF e da PEC 215, que vai permitir a participação do Congresso Nacional nessas demarcações e ampliações.
Por essa e outras medidas da Funai é que a FPA defende a rápida aprovação desta PEC na comissão especial, ora em funcionamento na Câmara Federal, e que tem o deputado Nilson Leitão (PSDB-MT) como presidente e o deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) como relator.