LUIS CARLOS HEINZE: RÓTULO PARA INFORMAR, NÃO PARA CONFUNDIR
A liberação dos transgênicos para consumo no Brasil ocorreu há mais de uma década e foi autorizada pelos 27 membros, doutores e cientistas das mais diversas áreas que compõem a coordenação-geral da CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança).
Para chegar ao mercado, esses produtos foram exaustivamente testados e submetidos a rigorosas avaliações de segurança já previstas na legislação brasileira.
Além disso, desde 1994 extensivas pesquisas e estudos científicos têm sido realizados ao redor do globo sem nunca ter demonstrado um efeito negativo causado por produtos que contenham organismos geneticamente modificados (OGM) ou seus derivados. A segurança alimentar precede a rotulagem.
O projeto que propus, com base nos estudos da CTNBio e da Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), que atestam a confiança nos transgênicos, prevê, tão somente, a substituição do símbolo em forma de um triângulo amarelo com a letra “T” ao centro por uma das inscrições grafadas em destaque: “[Nome do produto] transgênico ou contém [nome do ingrediente] transgênico”.
O percentual mínimo de 1% de transgenia para obrigatoriedade da rotulagem já é previsto por lei.
Ao contrário da confusão causada propositalmente por campanhas de entidades nacionais e internacionais, não científicas e ideologicamente desfavoráveis aos transgênicos, meu projeto não priva o cidadão do direito à informação.
Ela permanecerá lá, na embalagem, de forma mais clara, limpa e legível e contribuirá para a escolha consciente do consumidor sem induzi-lo ao erro e a insegurança.
Uma pesquisa realizada pelo Instituto Ipsos, com amostras em todo Brasil, revelou que apenas 8% da população relacionam o símbolo ao transgênico, 22% a um sinal de trânsito e 11% o entendem como um alerta de proibição. Ou seja, o que está induzindo ao equívoco não é o que se diz, mas a forma como se diz.
Somos o único país do planeta a adotar um alerta de perigo em produtos aprovados para consumo humano, por determinação do Ministério da Justiça –competência que deveria ser das pastas da Agricultura e da Saúde. A imposição é de 2003, anterior à Lei de Biossegurança de 2005, e não se baseia em nenhum precedente internacional.
O Brasil é o maior produtor e exportador mundial de soja transgênica. O que pensariam nossos concorrentes e clientes ao sermos obrigados a estampar em nossos produtos um símbolo de perigo? Que credibilidade teremos no mercado?
Fica evidente que a intenção é criminalizar a agropecuária, desestimular o consumo e enfraquecer as exportações com prejuízos a toda cadeia, desde o pequeno produtor de suínos, aves e grãos até a grande indústria. O interesse é destruir o único setor do país que ainda dá certo, responsável pela geração de empregos, pelo saldo positivo da balança comercial e pela manutenção das reservas internacionais.
Por outro lado, o meu projeto assegura pleno direito ao cidadão de não consumir alimentos com modificação genética. No país onde mais de 90% da soja e 80% do milho produzidos são geneticamente modificados, o projeto de lei faculta à indústria inserir nos rótulos que seus produtos são livres de transgênicos, como forma de facilitar a identificação nas prateleiras dos mercados.
A legislação deve assegurar uma nova norma de rotulagem condizente com a realidade agrícola e alimentícia. Em vez de promover a confusão do consumidor e o descrédito nas avaliações científicas, a norma deve colaborar para informar de maneira clara e assegurar o direito de escolha individual.
LUIS CARLOS HEINZE, 64, produtor rural e engenheiro agrônomo, é deputado federal pelo PP-RS