Grupo fez ocupação para denunciar suposta prática de trabalho escravo. Empresa nega irregularidade e diz que trabalhadores são registrados.
O terreno pertence a uma empresa agrícola. Por telefone, um dos diretores disse à reportagem da TV Globo que há 300 mil pés de café nos 58 hectares da fazenda. Ele negou a denúncia de trabalho escravo e disse que todos os funcionários têm registro na carteira de trabalho.
Os donos da fazenda entraram com o pedido de reintegração de posse ainda no fim de semana. No despacho, o juiz afirmou que a propriedade é produtiva e autorizou uso da força policial para retirada dos manifestantes, em caso de necessidade.
A empresa também disse que atendeu todas as recomendações do Ministério Público do Trabalho. A Secretaria de Governo informou que já entrou em contato com os sem-terra para que a saída seja pacífica. Coordenador do movimento e porta-voz da ação, Edmar Tavares afirma que trabalhadores foram resgatados da fazenda no início do mês em condições análogas às de escravos. O grupo teria sido aliciado na Paraíba. O resgate ocorreu com a ajuda do Ministério Público do Trabalho.
“A reivindicação é pautar a reforma agrária não só a nível do Distrito Federal, mas a nível nacional”, disse Tavares. “Queremos que valha o que é previsto pela PEC 438. Tem 623 famílias aqui.”
O Ministério Público do Trabalho informou que no começo de julho fiscais do órgão encontraram 33 trabalhadores alojados em situação insalubre e sem equipamentos individuais de segurança. Entre eles, havia um garoto de 15 anos.
O MPT disse que fez nova fiscalização e que os trabalhadores voltaram para a cidade de Nova Floresta, na Paraíba, após receberam os direitos trabalhistas.
PEC do Trabalho Escravo A Proposta de Emenda à Constituição 438, conhecida como PEC do Trabalho Escravo, foi promulgada pelo Congresso Nacional no dia 5 de junho. Ela permite a expropriação de imóveis onde forem flagrados trabalhadores em situação análoga à escravidão.
A emenda constitucional ainda precisa ser regulamentada para definir o que será considerado trabalho escravo. Pelo texto, os proprietários dos imóveis desapropriados não terão direito à indenização e ainda estarão sujeitos às punições previstas no Código Penal.
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