Os membros da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) estão na expectativa da divulgação, na próxima semana, das instruções do Cadastro Ambiental Rural (CAR) pelo Ministério do Meio Ambiente, o que representará o primeiro passo para a implementação do novo Código Florestal Brasileiro. A normatização caberá aos estados, por meio de lei, decreto ou resolução.
O CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais e tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal (RL), das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais.
O CAR é autodeclaratório e será realizado por meio de um programa de computador, como acontece, por exemplo, com a declaração do Imposto de Renda. Como em algumas localidades a internet é ruim, o programa poderá ser preenchido off-line e, só depois, enviado. Os produtores terão o prazo de um ano (prorrogável por mais um) para realizar o cadastro, mas só a partir do momento que o decreto entrar em vigor.
Pelo planejamento divulgado pelo Ministério do Meio Ambiente, o software do CAR deve ser lançado até o final do ano por todo o País. Após a realização do CAR, o Código Florestal entra em nova etapa: o Programa de Recuperação Ambiental (PRA), em que de fato iniciam os trabalhos de recuperação e adaptação nas propriedades.
A partir dessa etapa, serão avaliados os procedimentos em relação às APPs, Reserva Legal, compensações por serviços ambientais, adoção de práticas conservacionistas, entre outros tópicos importantes. O fato é que o agricultor, principalmente o familiar, vai precisar da ajuda do governo neste momento porque será necessário recursos para adaptações das propriedades.
Site – O site do CAR (www.car.gov.br) já está funcionando, mas por enquanto o programa só está disponível para os estados do Rio Grande do Sul e Goiás. De acordo com as instruções divulgadas na página, para o produtor fazer o download do programa, baixar os mapas da região, cadastrar os imóveis rurais (mesmo off-line) e depois enviar os cadastros para o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).