Só com rodovias, “arrecadação” já chega a R$ 172 milhões
A pedido da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o deputado Nilson Leitão (PSDB-MT) protocolou no final da tarde desta quarta (16//10), na Mesa Diretora da Câmara Federal, Projeto de Decreto Legislativo sustando a Instrução Normativa (IN) número 01 editada pela Funai em 12/01/12. Esta IN exige “compensação financeira” (indenização) nos empreendimentos em terras indígenas ou em torno delas, o que tem impedido a implantação de projetos e investimentos em muitas regiões do país.
“Esta instrução da Funai tem coisas absurdas geradas em mentes doentias de antropólogos patrocinados por organizações não governamentais e que fazem de tudo para emperrar os avanços do setor produtivo rural”, denunciou o deputado Leitão, membro da FPA. A seu ver, trata-se de mais uma exigência da Funai nos processos de licenciamento ambiental e permissão às empreiteiras e investidores em troca de vultuosas quantias repassadas às lideranças indígenas e ONG’s ligadas à causa indígena.
Desplante – O órgão que mais sofre com esse malfadado procedimento da Funai é o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT). Para exigir tais indenizações, a Funai chegou ao desplante de criar um tal de Programa Básico Ambiental (PBA), novo mecanismo usado por ela para tomar dinheiro, muito dinheiro, não só do Dnit, como também das empreiteiras que executam obras na região. “Este instrumento foi criado para dar uma feição de legalidade a essas barbaridades”, pontuou Leitão.
Para o deputado, o avanço de obras de transporte e de energia nas regiões Norte e Centro-Oeste do país transformou o chamado “componente indígena” em peça chave do processo de licenciamento ambiental, ou melhor, em moeda de negociação da Funai com o DNIT. Essa influência progressiva tem determinado a inviabilidade, o alto custo e, principalmente, o atraso de grandes projetos de logística do país. ”Como se vê, a Funai emperra o desenvolvimento do Brasil e engessa os avanços do agronegócio”.
Num levantamento básico realizado nos principais PBA’s aprovados ou ainda em discussão observa-se a exigência de inúmeras ações compensatórias. Dentre as ações recorrentes constam dos estudos as seguintes: demarcação/desapropriação ou aquisição de mais áreas/terras para os indígenas; aquisições de carros de passeio, utilitários 4X4, tratores, máquinas agrícolas, caminhões, ambulâncias, van’s, etc, com o custeio da manutenção e abastecimento dos veículos “doados”, até o término das obras.
As exigências da Funai com as empreiteiras e com o DNIT vão muito mais além, como construção de ciclovias, por grandes extensões em áreas serranas ou de tráfego pesado; construções de edificações; aquisições de matrizes; mobiliário, eletrodomésticos, equipamentos eletrônicos e de informática; aquisições de passagens aéreas, rodoviárias (passe livre em viagens de ônibus) e concessão de diárias; e contratação de indígenas para exercer atividade econômica.
O DNIT se vê obrigado a executar mais de 800 ações, as quais incorrem cada uma em complexos processos de licitação e de contratação para atender às condicionantes do componente indígena, muitas vezes sem relação concreta da causa e efeito com os impactos de obra. Das rodovias em que o componente indígena já se encontra em implementação o custo da execução dos programas totalizam até o momento cerca de R$ 172 milhões de reais.
Tais informações foram confirmadas pelo diretor geral do DNIT, general Jorge Fraxe, na audiência pública ocorrida na Comissão de Agricultura do Senado Federal em meados de junho de 2013: “o DNIT depende de várias autorizações para começar ou dar continuidade a um projeto e, muitas vezes, o processo atrasa, comprometendo a execução orçamentária do órgão”.
Leitão explicou que a conceituação dada na norma, “terras indígenas e seu entorno”, pode incluir, na verdade, qualquer extensão que um antropólogo e equipe considerarem como necessária à “reprodução física e cultural” das etnias em questão, o que significa um ou mil quilômetros. “Qualquer demarcação de terras indígenas, para a Funai, diz respeito a milhares de hectares. Uma empresa envolvida num processo desses se torna, portanto, refém de qualquer tipo de arbitrariedade antropológico-administrativa, ficando à mercê de processos que se estenderiam certamente por anos.”
Para além do problema do entorno, apresenta-se, ainda, outra questão da maior relevância é o conflito federativo criado pela referida instrução normativa, como se o próprio PAC, por exemplo, devesse ser solapado por decisão da Funai, ou melhor, de um antropólogo. Se essa instrução for efetivamente aplicada, empreendimento como a construção da rodovia BR 319 (liga Manaus a Porto Velho) se tornará inviável. Todo projeto de construção, sobretudo na Região Amazônica, será literalmente paralisado, se não inviabilizado, alerta o deputado.
O deputado ressaltou que a IN vale para todo o País, e não apenas para a Região Amazônica. “Considere-se que aproximadamente 13% do território nacional é constituído de terras indígenas, equivalentes a cerca de 110 milhões de hectares; considere-se, igualmente, que a Funai pensa aumentar significativamente esse número com novos processos de identificação, demarcação e ampliações dá para imaginar o tamanho do estrago que a Funai causará ao País.
O resultado desse processo só poderá ser um prejuízo incalculável para novos empreendimentos, tanto nos setores da agropecuária e do agronegócio quanto na construção civil, em estradas, hidrelétricas e mineração. Note-se que não apenas empresas privadas serão prejudicadas, como também grandes empreendimentos estatais. “Decidi apresentar este projeto para evitar um apagão nos investimentos, acirramento de conflitos e uma paralisia econômica.”, justificou Leitão.