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Senado aprova MP 615 que concede benefícios a produtores de cana e etanol

FPA por FPA
12 de setembro de 2013
em Notícias
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FPA apoiou aprovação da matéria tanto na Câmara quanto no Senado


BRASÍLIA – O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira a medida provisória (MP) 615, que concede benefícios a produtores de cana-de-açúcar e a usinas de etanol que tiveram prejuízos com problemas climáticos, principalmente os que foram afetados pela seca no Nordeste, na safra 2011/2012. A matéria foi aprovada sem alterações em relação ao texto da Câmara e seguiu para sanção presidencial. Eles terão subvenção econômica de R$ 12 por tonelada de cana, limitada a 10 mil toneladas por produtor, e R$ 0,20 por litro de etanol, e redução da alíquota do PIS/Pasep e da Cofins. Também foi aprovada equalização da taxa de juros ao financiamento para novos canaviais.
O relator, senador Gim Argello (PTB-DF), ampliou os benefícios aos produtores do Paraná que, segundo ele, sofreram perdas com as geadas naquele período.
Mas a MP traz diversos outros assuntos. Por meio de emendas, a medida provisória também regulamentou operações de cartão de crédito, débito e outros arranjos de pagamento eletrônicos, que serão fiscalizados pelo Banco Central, além criar normas que estimulam a competição e o surgimento de novas bandeiras no mercado. O relatório aprovado também permite a reabertura de prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da Crise, criado em 2009 para socorrer empresas em dificuldade por causa da crise econômica de 2008. Os débitos já parcelados anteriormente não poderão ser refinanciados, mas será aberto prazo até 31 de dezembro deste ano para que as empresas que não aderiram à época, com débitos de 2008, possam fazer o parcelamento segundo as normas do programa.
Emenda incluída pelo relator permite também o refinanciamento de dívidas de PIS e Confins de instituições financeiras e seguradoras, vencidas até o fim do ano passado. Os bancos e seguradoras poderão aderir ao refinanciamento até 29 de novembro. Eles também podem optar por pagar à vista e ter anistia total dos encargos legais e das multas de mora e de ofício, além de outros descontos. Se escolherem o parcelamento, poderão pagar a dívida das contribuições sociais em até 60 prestações com anistia do encargos legais e redução de 80% das multas e 40% dos juros.
Foi ainda autorizado que empresas controladas ou coligadas no exterior parcelem os débitos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido, vencidos até 31 de dezembro do ano passado. A MP também autoriza a União a contratar o Banco do Brasil para gerir recursos, obras e projetos para modernização e ampliação da rede integrada de atendimento à mulher vítima de violência.
(Com Agência Brasil)
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