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Marco temporal na questão indígena

FPA por FPA
1 de abril de 2015
em Notícias
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Vejam só. Enquanto a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e Supremo Tribunal Federal (STF) buscam a tão almejada segurança jurídica no campo, o Ministério Público Federal insiste em violar o texto constitucional e não acatar as decisões da Suprema Corte em relação ao marco temporal (5/10/88) nas demarcações das terras indígenas.

Nesta terça-feira (31), por exemplo, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou recurso contra decisão da 2ª Turma do STF de que a Fazenda Santa Bárbara, localizada no município de Aquidauana, (MS), não é terra de ocupação tradicional indígena da Comunidade Terena, da Aldeia Limão Verde/Córrego Seco.

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou embargos de divergência contra o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo número 803.462 com o objetivo de ressemantizar (dar significado que não é o original) a jurisprudência pacífica do STF, ou seja, o marco temporal (5/10/88) para caracterização da ocupação indígena.

Caso a pretensão do MPF seja confirmada pelo STF, os tamoios podem entrar com uma reintegração de posse da praia de Copacabana no Rio de Janeiro ou os descendentes de Araribóia poderiam recorrer ao mesmo instrumento para ocupar Niterói. Outro preocupante exemplo: os Carijós também teriam direito a ocupar toda a região de Cananéia em São Paulo.
Exemplos como esses podem ser citados aos montes em todas as regiões brasileiras, tanto em área urbana quanto na rural. Preocupante, não?

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