Frente Parlamentar da Agropecuária se reuniu quinta-feira, 12 de março, com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, com uma extensa pauta de assuntos de interesse da categoria. “Precisamos que vocês nos ajudem a aprovar o ajuste fiscal” – solicitou o ministro, ao longo da audiência. “Então, façam com que a bancada tenha motivos para isso” – reagiu o vice-líder da bancada do PSD e presidente da FPA, deputado federal Marcos Montes.
A direção do colegiado – que abriga mais de 300 parlamentares – cobrou do ministro da Fazenda gestos de boa vontade por parte do governo.
“Nos pedem apoio, mas não priorizam a agropecuária brasileira, apesar de o segmento ser aquele que, mesmo a duras penas, ainda dá um certo equilíbrio à balança comercial” – diz Marcos Montes, repetindo o que foi dito a Joaquim Levy.
O presidente da FPA conta que o ministro concordou que a entidade “merece e tem direito” a ser atendida em suas reivindicações, e garantiu que o Ministério da Fazenda vai defender esta ideia em todos as esferas do governo federal.
Aperto – A FPA aproveitou a oportunidade para defender a redução da contribuição do PIS/Cofins incidente sobre o óleo diesel.
“Queríamos com isso, o final definitivo da mobilização grevista dos caminhoneiros, que tem provocado prejuízos imensuráveis à Nação, inclusive, e especialmente, ao setor produtivo” – justifica Marcos Montes.
O ministro – segundo ele, disse que compreende a situação, mas “praticamente descartou” a possibilidade de atender a esta reivindicação, especificamente.
A contribuição do PIS/Cofins é o principal motivo de os caminhoneiros ainda estarem mobilizados – ainda que a greve, de várias semanas, tenha sido amenizada em algumas regiões brasileiras.
Marcos Montes lembra que a FPA recebeu o comando de greve em sua sede, em Brasília, DF, e que na oportunidade, a direção do colegiado se comprometeu em intermediar negociações com o governo federal.
Levy, entretanto, lembrou que o governo está em plena movimentação pela aprovação do ajuste fiscal, e que uma redução no PIS/Cofins seria um problema a mais a ser enfrentado, já que provocaria um aperto extra nas contas públicas.
PRIORIDADES REPASSADAS AO MINISTRO DA FAZENDA
Entre outras reivindicações, a FPA apresentou as seguintes prioridades para o momento:
- Letra de Crédito do Agronegócio – LCA
Trata-se de instrumento importante para a captação de recursos privados para financiar o agronegócio, ainda mais diante da perspectiva de aumento das taxas de juros do crédito rural para a safra 2015/2016.
Propostas:
1)Manter os incentivos fiscais vigentes;
2)restringir o rol de direitos creditórios que podem lastrear a emissão de LCA, admitindo somente aqueles decorrentes de financiamentos concedidos a produtores rurais ou a suas cooperativas, relacionados com a produção, comercialização e beneficiamento de produtos de origem agropecuária e vedando aqueles vinculados a outra LCA ou a financiamentos feitos com recursos:
a)de aplicação obrigatória em crédito rural, conforme disciplinado pelo Conselho Monetário Nacional;
b)dos Fundos Constitucionais criados pela Lei 7.827, de 1989;
c)que contem com equalização de taxas de juros pelo Tesouro Nacional;
d)originários de linhas de crédito do BNDES.
O ideal seria colocar essas restrições no corpo da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, inserindo parágrafos adicionais ao art. 27. Todavia, com a redação dada pela Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, ao art. 49 da Lei 11.076, o Conselho Monetário Nacional pode disciplinar a matéria.
A nova redação do art. 49 ficou assim: Cabe ao Conselho Monetário Nacional regulamentar as disposições desta Lei referentes ao CDA, ao WA, ao CDCA, à LCA e ao CRA, podendo inclusive estabelecer prazos mínimos e outras condições para emissão e resgate e diferenciar tais condições de acordo com o tipo de indexador adotado contratualmente.
- Central de Gravames
Trata-se de anteprojeto de lei em análise pela Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, que objetiva criar para as garantias do crédito rural um mecanismo similar ao regime da afetação patrimonial na incorporação imobiliária introduzido pela Medida Provisória nº 221, de 4 de setembro de 2001.
Na área imobiliária teve por objetivo assegurar direitos aos adquirentes de unidades autônomas de edifício em construção no caso de falência ou insolvência civil do incorporador, aperfeiçoar as relações jurídicas e econômicas entre esses adquirentes, o incorporador e o agente financiador da obra e resgatar a confiança dos consumidores no mercado imobiliário, abalado por grave crise desencadeada, na ocasião, pela decretação da falência da Encol S/A, em março de 1999.
A proposta para o setor rural prevê que qualquer gravame sobre a terra e a produção deve ser registrado em Central de Registros autorizada pelo Banco Central ou pela CVM. Assim, todos os compromissos “em ser” do produtor tornam-se visíveis, ampliando-lhe o acesso ao crédito, ao dar mais segurança ao mercado financeiro.
A grande vantagem será a possibilidade de fracionamento do imóvel rural objeto de garantia, propiciando ao produtor rural a faculdade de oferecer hipoteca em 1º grau a mais de um agente financeiro, mesmo que tenha um único imóvel. O mecanismo também propiciará a redução dos custos de registro cartorário.
Propostas:
Alocar especialistas do Ministério da Fazenda, Banco Central e CVM para contribuírem com o aperfeiçoamento e finalização do projeto de lei.
3.Recuperação judicial do produtor rural pessoa física
Encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 6.279/2013, de autoria do Deputado Jerônimo Goergen, que estende o instituto da Recuperação Judicial (Lei nº 11.101, de 2005) ao produtor rural pessoa física, mediante comprovação de que exerce regularmente suas atividades há mais de 2 anos por intermédio de sua declaração de imposto de renda.
O Banco do Brasil tem intercedido junto ao parlamento em favor da não aprovação da matéria.
Proposta:
Redação atual
Art. 48
- 2o Tratando-se de exercício de atividade rural por pessoa jurídica, admite-se a comprovação do prazo estabelecido no caput deste artigo por meio da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ que tenha sido entregue tempestivamente. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)
Redação proposta
- 2º Tratando-se de exercício de atividade rural, admite-se a comprovação do prazo estabelecido no caput deste artigo com a declaração de imposto de renda.
- Custos de registro cartorário
O parágrafo 2º do art. 236 da Constituição Federal estabelece que “lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro”.
A Lei nº 10.169, de 2000, regulamentou esse dispositivo constitucional, estabelecendo que (art. 1º) “os Estados e o Distrito Federal fixarão o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notariais e de registro”.
O que se observa hoje é que há uma disparidade muito grande entre os valores cobrados em cada Unidade da Federação para o registro de cédulas de crédito e de títulos do agronegócio, onerando sobremaneira o produtor rural em vários Estados. Além disso, várias leis estaduais têm determinado que parte dos emolumentos cobrados seja destinada a custear despesas que não representam o “efetivo custo e a adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados”, como determina o parágrafo único do art. 1º. Na verdade está-se pagando o custeio de Defensorias públicas, Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário, Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado, Compensação dos atos gratuitos do registro civil das pessoas naturais e complementação da receita mínima das serventias deficitárias, etc.
Proposta:
Concluir o relatório do Grupo de Trabalho Interministerial criado por ocasião do lançamento do Plano-Safra 2014/2015 e propor alterações na legislação que corrijam as distorções, de forma a reduzir os custos de registro cartorário que oneram o setor rural.