O governo federal sancionou nesta quarta-feira (14) a Lei Orçamentária Anual de 2026 (Lei nº 15.346), que prevê R$ 1,017 bilhão para a subvenção ao prêmio do seguro rural e R$ 6,618 bilhões para o Proagro. Apesar da manutenção dos recursos, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) avalia que a ausência de proteção orçamentária para o seguro rural mantém o programa vulnerável a contingenciamentos e anuncia articulação no Congresso para derrubar o veto presidencial à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Para a bancada, o principal problema não está no valor autorizado pelo Parlamento, mas na execução efetiva dos recursos. Em 2025, embora o Congresso Nacional tenha aprovado cerca de R$ 1,06 bilhão para o programa, o governo federal liberou aproximadamente R$ 565 milhões, o que resultou no bloqueio de quase metade do orçamento.
“O Congresso aprovou os valores justamente para impedir cortes em políticas essenciais ao planejamento da safra. O problema é que, sem a proteção na LDO, o governo pode contingenciar novamente os recursos, o que compromete a segurança do produtor rural”, afirmou o presidente da FPA, Pedro Lupion (Republicanos-PR).
Segundo Lupion, o montante previsto para 2026 pode ser considerado adequado no curto prazo, desde que haja execução integral. “Se o governo cumprir 100% do orçamento aprovado pelo Congresso, o valor destinado ao seguro rural é razoável para este ano. O risco é repetir o que ocorreu em 2025, quando apenas parte do recurso chegou ao produtor”, disse.
A cobertura do seguro rural, por exemplo, caiu de cerca de 17% da área cultivada em 2021 para aproximadamente 8% na safra 2024/2025, em um contexto de aumento da frequência de eventos climáticos extremos e de riscos sanitários. Para o presidente da FPA, esse cenário reforça a necessidade de previsibilidade. “Sem segurança orçamentária, o produtor fica exposto justamente quando os riscos aumentam”, afirmou.
Entidades do setor produtivo defendem que, no médio prazo, o volume ideal de recursos para o seguro rural seria da ordem de R$ 4 bilhões. Lupion pondera, no entanto, que essa ampliação precisaria ocorrer de forma gradual. “Não se trata de dar um salto imediato. É um crescimento que precisa respeitar a capacidade operacional das seguradoras e a maturidade do mercado”, disse.
Proagro
No caso do Proagro, o orçamento aprovado para 2026 é de R$ 6,618 bilhões, cerca de seis vezes superior ao destinado ao seguro rural, e está dentro da expectativa de necessidade do programa. A principal diferença entre os dois instrumentos é de natureza orçamentária: o Proagro é classificado como despesa obrigatória, enquanto o seguro rural segue como despesa discricionária, sujeita a cortes ao longo do ano.
“Na prática, isso significa que o Proagro não pode sofrer bloqueios, enquanto o seguro rural pode. Essa assimetria fragiliza a política de gestão de riscos no campo”, afirmou Lupion.
Para o deputado Zé Vitor (PL-MG), integrante da FPA, a insegurança orçamentária compromete diretamente a previsibilidade do setor. “O seguro rural é um instrumento fundamental para dar estabilidade ao produtor, especialmente diante do aumento dos eventos climáticos extremos. Sem garantia de execução dos recursos, o produtor perde previsibilidade e o país perde capacidade de planejamento da safra”, disse.
Na mesma linha, o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), vice-presidente da FPA na Câmara, ressaltou que o veto à LDO mantém uma distorção que prejudica o planejamento agrícola. “O Congresso aprovou um dispositivo que equiparava o seguro rural ao Proagro justamente para dar previsibilidade. O veto preserva uma fragilidade que impacta diretamente o produtor”, disse.
Já o ex-presidente da FPA, Alceu Moreira (MDB-RS), avalia que a discussão extrapola o Orçamento anual e envolve a estratégia do país para o setor agropecuário. “O seguro rural é uma política de Estado. Sem execução integral dos recursos e sem estabilidade institucional, o produtor assume riscos que deveriam ser compartilhados por uma política pública estruturada”, afirmou.
O governo justificou o veto ao dispositivo da LDO argumentando que a proteção orçamentária reduziria a flexibilidade da gestão fiscal e dificultaria o cumprimento das metas estabelecidas para o ano. A decisão também atingiu áreas como a defesa agropecuária e programas de pesquisa e inovação da Embrapa.
Diante desse cenário, a FPA destaca que fará da derrubada do veto à LDO, uma de suas prioridades, quando os trabalhos legislativos forem retomados, em fevereiro. “O objetivo é garantir que o seguro rural tenha caráter obrigatório e que os recursos aprovados pelo Congresso sejam executados integralmente, evitando cortes como os registrados no ano passado,” concluiu Lupion.
Entenda o veto à LDO
A controvérsia em torno do seguro rural está ligada a um veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que define as regras para a execução do Orçamento ao longo do ano.
🔹 O que o Congresso aprovou
Por sugestão da Frente Parlamentar da Agropecuária, a LDO aprovada pelo Congresso classificava a subvenção ao prêmio do seguro rural como despesa obrigatória, nos mesmos moldes do Proagro. Na prática, isso impediria o contingenciamento dos recursos ao longo do ano.
🔹 O que foi vetado pelo governo
O presidente vetou o dispositivo que dava essa proteção ao seguro rural, sob o argumento de que a medida reduziria a flexibilidade da gestão fiscal e poderia dificultar o cumprimento das metas orçamentárias.
🔹 Qual a diferença prática
Com o veto mantido, o seguro rural segue como despesa discricionária, podendo sofrer bloqueios ou cortes durante a execução do Orçamento. Já o Proagro, classificado como despesa obrigatória, não pode ser contingenciado.
🔹 Por que a FPA critica o veto
A bancada do agro afirma que, sem garantia na LDO, o risco não está no valor aprovado pelo Congresso, mas na possibilidade de o governo não executar integralmente os recursos, como ocorreu em 2025.
🔹 Próximo passo no Congresso
A FPA anunciou que vai articular a derrubada do veto quando os trabalhos legislativos forem retomados, em fevereiro, para garantir previsibilidade ao planejamento da safra.


