A Medida Provisória (MP) 1152/2022, de relatoria do senador Jayme Campos (União-MT), membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), foi aprovada no Plenário do Senado Federal, nesta quarta-feira (10). A proposta alinha o sistema brasileiro de preços de transferência ao padrão da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e impede uma dupla tributação.
Tais pontos prejudicavam o ambiente de negócios, a inserção do País nas cadeias globais de valor, a segurança jurídica e a arrecadação de receitas tributárias. Para o setor agropecuário, o preço de transferência é tido como fundamental, visto que diversas empresas que investem na agropecuária brasileira possuem atividades que se utilizam de transferências entre partes relacionadas, e por esse motivo estão sujeitas às regras de “Transfer Pricing”.
Transfer pricing é a forma como as empresas estabelecem os preços de transações entre suas filiais em diferentes países. O objetivo é garantir que as transações sejam justas e que os lucros sejam alocados corretamente. Isso é importante para evitar abusos fiscais. Os governos exigem que as empresas estabeleçam preços de transferência de acordo com o que seria praticado entre empresas independentes. Existem diferentes métodos e regras para determinar estes preços. Em resumo, o transfer pricing busca garantir a equidade nas transações internacionais e o pagamento adequado de impostos.
Para o senador Jayme Campos, as diferenças entre os sistemas de preços de transferência adotadas no Brasil e na OCDE se transformaram em obstáculos para a entrada do País na Organização. Segundo o parlamentar, as divergências impactam diretamente na integração às cadeias produtivas mundo afora.
“Apoiamos esse alinhamento às diretrizes mundiais. O atual descompasso entre a legislação pátria e o padrão internacional dificulta a integração às cadeias internacionais de produção e circulação de bens e serviço”, explicou.
Para o vice-presidente da FPA na Câmara, deputado federal Arnaldo Jardim (CD-SP), as regras claras, fundamentadas na MP, são essenciais para esse alinhamento com o resto do mundo. O parlamentar explica que aderir à OCDE é uma espécie de garantia de que boas práticas de governança serão aplicadas, especialmente na área tributária.
“Os países-membros são extremamente rígidos em relação aos crimes de evasão de divisas e subfaturamento nas exportações, que é quando uma empresa declara ter recebido um valor menor do que realmente recebeu. As práticas internacionais de tributação, além de garantirem previsibilidade e segurança para o Estado, fomentam o investimento exterior no País”, concluiu.
Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 8/2023, a MP segue para sanção presidencial.