A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou, na terça-feira (11), o relatório do senador Marcos Rogério (DEM-RO) do projeto de lei 5187/2019. De autoria do senador Irajá (PSD-TO), coordenador da Comissão de Política de Abastecimento da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a proposta estabelece que os bancos administradores dos Fundos Constitucionais de Financiamento deverão repassar 40% dos recursos previstos para cada exercício a outras instituições financeiras federais.
O projeto altera a Lei nº 7.827/1989 que regulamenta os Fundos Constitucionais, criados para contribuir com o desenvolvimento econômico e social das Regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte, por meio das instituições financeiras federais de caráter regional, mediante programas de financiamento aos setores produtivos. Os recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento são os principais instrumentos de financiamento da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR).
O autor explica que atualmente, o Banco da Amazônia S.A. (BASA), o Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB) e o Banco do Brasil S.A. (BB) são, respectivamente, os administradores do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).
“Infelizmente ao longo de décadas, esses recursos sempre ficaram concentrados em apenas um banco, que é o banco regional de cada uma dessas regiões. Então o projeto permite que as agências de fomento, entidades de cooperativas, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, que são bancos federais, possam também emprestar esse recurso. Nós vamos gerar uma concorrência dentro dos bancos federais e quem ganha com isso é o consumidor, que vai ter mais oportunidades de poder pleitear um financiamento”, explicou Irajá.
De acordo com o senador, os fundos devem ser utilizados para promover a redução das desigualdades regionais por meio do financiamento de investimentos produtivos e sustentáveis que promovam desenvolvimento econômico e social, com redução de desigualdades e benefícios sociais e econômicos para todos o país.
O projeto determina que os bancos cooperativos e as confederações de cooperativas de crédito poderão receber até 10% dos recursos anuais de cada um desses fundos. O custo financeiro dos repasses não poderá exceder a 0,5% ao ano. Já a remuneração dos recursos aplicados pelos bancos administradores, bancos cooperativos, confederações de cooperativas de crédito ou pelas instituições financeiras públicas ou privadas terão margem bruta (spread) máximo de 3% ao ano.
Para o relator, senador Marcos Rogério, essas medidas contribuem com o aumento da oferta de crédito. “Em virtude dos novos comandos legais, ao ampliar a rede de atendimento aos potenciais tomadores do crédito subsidiado dos Fundos Constitucionais, conseguiremos evitar que os recursos fiquem empossados no caixa dos bancos administradores e poderemos, assim, auxiliar o desenvolvimento das diversas regiões brasileiras”, disse.
O projeto será analisado pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) em decisão terminativa e, se aprovado, segue para análise na Câmara dos Deputados.