O presidente interino, Michel Temer, sancionou ontem a Lei 13.288, que estabelece direitos e deveres a serem cumpridos nos contratos firmados entre agroindústrias e produtores rurais no sistema de integração. A lei tramitou por 18 anos no Congresso Nacional, tendo passado pelo Senado e duas vezes pela Câmara, após intensas discussões entre agricultores, pecuaristas, parlamentares, empresas e trabalhadores. O Legislativo aprovou a lei no fim de abril.
O sistema de integração é muito difundido principalmente no Sul do país, onde granjas de aves e suínos, por exemplo, têm relação comercial de exclusividade com frigoríficos, que por sua vez se comprometem a fornecer insumos, assistência técnica e maquinário necessários para a produção programada.
A figura desses contratos já existia mas como se resumia a um mero “acordo entre parceiros”, gerava vários questionamentos judiciais por parte de criadores de animais e agricultores que se sentiam prejudicados em relação aos pagamentos e às exigências feitos pelas indústrias.
De acordo com o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), relator na Câmara responsável por desenhar o texto que mais tarde se transformou em lei, esse novo marco regulatório prevê agora respaldo legal para essa relação contratual e estabelece que esses documentos sejam firmados entre cada empresa integradora e os seus respectivos fornecedores.
O deputado afirma que a partir de agora esses contratos precisam ser cumpridos entre as duas partes e levar em conta um preço de referência a ser definido e pago ao produtor (espécie de preço mínimo), qualidade de insumos fornecidos pelas integradoras, requisitos sanitários e padrões de qualidade do produto entregue pelo produtor e até responsabilidades ambientais, como medidas para descarte de embalagens de agrotóxicos, por exemplo.
“Agora, o produtor tem que produzir um produto de qualidade e com sanidade, e as indústrias têm que pagar o preço justo e acompanhar todo o processo e obrigações, isso estará no contrato”, acrescenta Colatto.
Para isso, foram criados dois instrumentos de fiscalização e acompanhamento dessas obrigações e contrapartidas: as Comissões de Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração (Cadec), que devem ser formadas entre cada empresa e seus produtores fornecedores e deve monitorar pontos dos contratos firmados; e o Fórum Nacional de Integração (Foniagro), de composição paritária composto por entidades que representam integrados e integradores e que deverá definir uma metodologia nacional para o cálculo dos preços de referência para remuneração dos integrados para cada cadeia produtiva.
Para Francisco Turra, presidente da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), as negociações em torno do projeto de lei ficaram por muito tempo travadas pois havia o interesse de produtores e empregados rurais de se fixar valores para os produtos na lei. Mas com a negativa das empresas em garantir renda por meio dos contratos, chegou-se a um consenso que dará “estabilidade para essa relação”. Em algumas regiões, muitas dessas regras de direitos e deveres já estão sendo seguidas antes mesmo de aprovada a lei.
Fonte: Valor Econômico