A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, oficiou nesta sexta-feira (9) ao deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) que não há necessidade de Averbação de Reserva Legal (ARL) nas propriedades rurais após a Lei 12.651/2012 (Código Florestal), sancionada em 25 de maio de 2012.
Nesta questão, por estar a Lei Estadual 14.675/2009 baseada na Lei 4771/1965, revogada, portanto, terá que se obedecer a lei 12.651/2012, artigo 18, parágrafo 4º, em que a ARL só poderá ser feita quando for voluntária e não poderá ser cobrada.
Valdir Colatto disse que tal situação confirma o trabalho de orientação que tem feito em todo o Brasil nas palestras sobre Código Florestal reafirmando que a exigência da Averbação de Reserva Legal é indevida e ilegal.
Membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Colatto recomenda aqueles que foram induzidos a fazer a ARL, arcando com o prejuízos, que busquem o ressarcimento via judicial.