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FPA reage a decreto que amplia poder de polícia da Funai

Bancada mobilizou o Congresso para sustar norma do governo federal que extrapola o poder regulamentar e amplia a insegurança jurídica no campo

raullennon por raullennon
26 de janeiro de 2026
em Destaques, Notícias
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Câmara aprova urgência para derrubar aumento do IOF

Ao longo de 2025, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) consolidou no Congresso Nacional uma reação coordenada ao decreto do governo federal que regulamentou o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Editado em 31 de janeiro, o Decreto nº 12.373 tornou-se alvo de projetos de decreto legislativo apresentados por parlamentares ligados ao setor agropecuário, que alegam extrapolação do poder regulamentar do Executivo e risco à segurança jurídica no meio rural.

No Senado, após articulação da bancada, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou o parecer favorável ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 47/2025, de autoria do senador Marcos Rogério (PL-RO). O relatório foi apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Ambos integram a FPA. A proposta susta integralmente os efeitos do decreto presidencial que conferiu à Funai prerrogativas típicas de poder de polícia.

Durante a tramitação na comissão, Zequinha Marinho argumentou que a norma editada pelo Executivo afronta princípios constitucionais. “É competência exclusiva do Congresso sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar. O decreto compromete a segurança jurídica e viola direitos fundamentais, como o direito de propriedade e o devido processo legal”, afirmou o relator.

O decreto estabelece que a Funai pode adotar medidas cautelares em situações de risco iminente contra povos indígenas, incluindo apreensão, inutilização ou destruição de bens, além da lacração de instalações e da retirada de ocupantes considerados irregulares em áreas indígenas. Para parlamentares ligados ao setor agropecuário, o texto cria sanções genéricas sem respaldo legal específico, ampliando conflitos fundiários.

O senador Mecias de Jesus (PL-RR), também integrante da FPA, defendeu a atuação do Legislativo como forma de conter possíveis excessos. “Precisamos garantir a proteção aos povos indígenas, mas sem atropelar direitos constitucionais dos produtores rurais. O Congresso tem o dever de promover esse equilíbrio”, declarou.

Norma inconstitucional

Na Câmara dos Deputados, a reação seguiu trajetória semelhante. O deputado Alceu Moreira (MDB-RS) protocolou o PDL 52/2025, com o objetivo de sustar os efeitos do decreto. A iniciativa recebeu apoio do presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), que classificou a norma como “claramente inconstitucional”.

“Este decreto usurpa a competência do Poder Legislativo e abre espaço para violações ao direito de propriedade no Brasil”, afirmou Lupion. Segundo ele, ao permitir que a Funai apreenda ou destrua bens e lacre instalações, inclusive em áreas ainda em processo de demarcação, o governo ampliou a insegurança jurídica no campo. “A medida cria um ambiente de instabilidade e precisa ser revista pelo Congresso”, disse.

Lupion informou, ao longo do ano, que iniciou articulações com líderes partidários e com a presidência da Câmara para acelerar a tramitação da proposta. “A Frente Parlamentar da Agropecuária encampou esse tema e trabalhou pela aprovação do regime de urgência”, afirmou.

O deputado Evair de Melo (PP-ES), coordenador de Direito de Propriedade da FPA, também se posicionou contra a regulamentação. Para ele, a concessão de poder de polícia à Funai enfraquece instituições já responsáveis pela segurança e fiscalização. “Nós temos a Polícia Federal e as Forças Armadas para exercer esse papel. A Funai deve atuar na sua função social e institucional, não como órgão policial”, disse.

Na avaliação do parlamentar, a norma contribuiu para ampliar tensões fundiárias ao longo do ano. “O Congresso precisou reagir para evitar conflitos e assegurar que qualquer regulamentação respeite a Constituição e o devido processo legal”, afirmou.

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