O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9), o Projeto de Lei Complementar 125/2022, que cria regras para identificar e sancionar devedores contumazes — contribuintes que deixam de pagar tributos de forma reiterada e sem justificativa. O texto segue agora para sanção presidencial.
O projeto define critérios objetivos para caracterização do devedor contumaz. Em âmbito federal, o contribuinte poderá ser enquadrado quando apresentar dívida superior a R$ 15 milhões, sem justificativa válida, e valor maior do que seu patrimônio declarado. As medidas incluem baixa do CNPJ, impedimento de contratar com o poder público e restrições ao acesso a benefícios fiscais. O texto também prevê parâmetros para estados e municípios.
Presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR) afirmou que o projeto atende a uma demanda do setor produtivo. “Combater o devedor contumaz garante justiça tributária. Quem cumpre a lei não pode enfrentar concorrência baseada em sonegação”, disse.
Lupion também destacou que “a aprovação do projeto evita distorções e reforça a posição de quem cumpre suas obrigações fiscais”.

O ex-presidente da FPA, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), também destacou a importância do avanço da proposta. “O Congresso tem responsabilidade de aprovar mecanismos que coíbam práticas que afetam a arrecadação e comprometem a regularidade das atividades econômicas”, afirmou.
Relator do projeto no plenário, o deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP) afirmou que o objetivo é estabelecer regras que permitam separar contribuintes em dificuldade daqueles que utilizam a inadimplência como método de operação.
“O projeto cria um critério claro para identificar o devedor contumaz e preservar quem cumpre suas obrigações. Não se trata de punir o contribuinte comum, mas de impedir práticas que distorcem a concorrência e afetam a arrecadação”, disse.
O relator ressaltou ainda que “o texto foi construído para garantir segurança jurídica e instrumentos eficientes de fiscalização”.
A aprovação ocorre após operações que apontaram esquemas de não pagamento de tributos no setor de combustíveis, como a Operação Carbono Oculto. A Receita Federal estima cerca de 1.200 CNPJs com perfil compatível ao devedor contumaz, somando mais de R$ 200 bilhões em dívidas tributárias.
A FPA atuou na articulação com a Receita Federal, Ministério da Fazenda, lideranças partidárias e a presidência da Câmara para acelerar a votação. Em outubro, o plenário aprovou o regime de urgência por 330 votos a 50, permitindo que o texto fosse pautado diretamente.
Entenda o que muda com o PLP 125/2022
O projeto reúne medidas voltadas à regularização fiscal e ao combate à inadimplência reiterada. Entre os principais pontos:
- Código de Defesa do Contribuinte: cria procedimentos de autorregularização e reforça garantias processuais em disputas com o fisco.
- Conformidade fiscal: estimula programas de boa conduta tributária, com incentivo ao cumprimento voluntário de obrigações.
- Critérios para contumácia: diferencia contribuintes que enfrentam dificuldades eventuais daqueles que utilizam a inadimplência como prática continuada. Dívidas discutidas judicialmente, parceladas ou com exigibilidade suspensa não configuram contumácia.
- Sanções: prevê baixa do CNPJ, bloqueio de benefícios fiscais e impedimento de contratar com o poder público para quem for enquadrado.
- Integração de dados: fortalece o intercâmbio de informações entre Receita Federal, ANP e órgãos de controle, especialmente no setor de combustíveis.



