A Comissão de Agricultura (CAPADR) na Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (26), os requerimentos nº 236/2025, de autoria do presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Pedro Lupion (REP-PR), e nº 225/2025, apresentado pelo deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), que convocam o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, para prestar esclarecimentos sobre a omissão da Força Nacional diante das invasões indígenas em propriedades rurais.
Os parlamentares afirmam que a ausência de atuação da Força Nacional contribuiu para episódios graves registrados nos últimos dias, especialmente a invasão ocorrida no município de Caarapó (MS), onde maquinários, insumos e estruturas agrícolas foram incendiados por um grupo armado, interrompendo a produção e gerando prejuízos milionários.
No requerimento, Pedro Lupion afirma que o Ministério da Justiça tem responsabilidade direta no acionamento da Força Nacional, conforme previsto no Decreto 5.289/2004. Para ele, a omissão é “inaceitável”.
“Estamos diante de invasões violentas, expulsões de trabalhadores e queima de áreas produtivas. A Força Nacional não pode se omitir diante de atos que atentam contra a ordem pública e o direito de propriedade. O ministro Lewandowski precisa explicar por que não agiu”, afirmou Lupion.
Rodolfo Nogueira, autor do segundo requerimento (n° 225/2025), reforçou que a situação em Mato Grosso do Sul evoluiu para um quadro de insegurança generalizada.
“O produtor rural está indefeso. Em Caarapó, vimos bens destruídos, famílias ameaçadas e nenhuma resposta imediata do governo federal. É dever desta Comissão cobrar esclarecimentos urgentes”, disse.
COP30
A aprovação dos requerimentos ocorreu um dia após a FPA apresentar uma notícia-crime à Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro Ricardo Lewandowski e outros agentes públicos. A representação questiona a edição de quatro decretos de homologação e dez portarias declaratórias de terras indígenas publicadas durante o encerramento da COP30, em 18 de novembro.
Segundo a FPA, os atos foram editados “em desacordo com a Lei 14.701/2023”, que instituiu o Marco Temporal, aprovada por ampla maioria no Congresso. Para a bancada, as demarcações avançaram sem que fosse concluída a conciliação conduzida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 87).
“Após deliberação da nossa diretoria, apresentamos notícia-crime por prevaricação e abuso de autoridade. Esses atos afrontam a legislação vigente e rompem o equilíbrio institucional entre os Poderes”, declarou Lupion.



