A Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9), por 39 votos a 11, o relatório do deputado Covatti Filho (PP-RS) favorável ao projeto de lei (PL 1366/2022) que remove a silvicultura da lista de atividades consideradas potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, conforme previsto na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.
A legislação em questão contém um anexo que elenca 20 atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, tais como extração mineral e indústrias metalúrgica e química. A inclusão neste anexo impõe exigências adicionais no licenciamento ambiental e obriga o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) ao Ibama.
Covatti Filho afirmou que a silvicultura (cultivo de florestas através do manejo agrícola) firmou-se, ao longo das últimas décadas, como um segmento dinâmico e de impacto socioeconômico “comprovadamente positivo nos mais de mil municípios do Brasil onde está presente. Também é hoje uma atividade agrícola sustentável e benéfica ao meio ambiente,” disse.
“Pela perspectiva socioambiental, o setor se tornou uma referência mundial no manejo florestal sustentável, devido aos grandes investimentos em pesquisa e tecnologia, o que permitiu um avanço extraordinário nos ganhos em produtividade florestal”, destacou o parlamentar e concluiu afirmando que o setor gera mais de 2 milhões de empregos, entre diretos e indiretos, e é superavitário na balança comercial, com exportações na ordem de 10 bilhões de dólares.
Presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o deputado Pedro Lupion (PP-PR), ressaltou a importância econômica da silvicultura para o Brasil, citando dados como o valor bruto de produção próximo a 34 bilhões de reais em 2022 e sua presença em 4.884 municípios.
“O setor vem se destacando como um protagonista fundamental na gestão da extração vegetal, representando cerca de 18.5% dessa atividade no país. O foco recai não apenas na extração, mas na recomposição, agregação de valor e, crucialmente, na preservação e responsabilidade socioambiental,” disse.
“Esta atividade aborda diversas frentes essenciais, como preservação do solo, manejo de resíduos, cobertura e integração lavoura-pecuária, silvicultura sustentável, colheita e geração de biomassa para energias renováveis. Tais práticas não só beneficiam o meio ambiente, mas também preparam o país para um mercado futuro de carbono, demonstrando uma economia positiva e responsável,” completou.
Lupion ainda mencionou a visita, nas próximas semanas, de delegações parlamentares da Finlândia e da União Europeia ao Brasil para conhecer os métodos de produção de eucalipto no país, evidenciando o interesse internacional no setor brasileiro. Ele destacou o avanço brasileiro na produção de fibras longas de eucalipto para papel, superando as limitações dos pinheiros.
“A silvicultura brasileira se destaca como um setor não poluente, comprometido com a responsabilidade socioambiental e a preservação de áreas. Empresas multinacionais europeias têm investido significativamente nesse campo, reconhecendo o compromisso brasileiro com a sustentabilidade,” enfatizou.
Florestas Nativas
O deputado Kim Kataguiri (União-SP), relator do projeto de Licenciamento Ambiental na Câmara, enfatizou que a silvicultura, quando realizada dentro das regulamentações ambientais, não representa riscos significativos, como sugerido por alguns discursos contrários. “O licenciamento ambiental adequado garante a conformidade com o Código Florestal e outras legislações ambientais vigentes, protegendo assim as florestas nativas,” disse.
O debate na CCJC girou em torno da percepção da silvicultura como atividade potencialmente poluidora e das implicações legais relacionadas ao licenciamento ambiental. Kataguiri argumentou que a silvicultura contribui positivamente para o sequestro de carbono e para o combate às mudanças climáticas.
“Um estudo da Embrapa revelou que, ao contrário do senso comum, o consumo de água pelo eucalipto é comparável ao de outras espécies florestais na mesma região, contrariando a suposição de maior demanda hídrica,” destacou o deputado.
Outro ponto discutido foi a preocupação com o corte de árvores que levam décadas para crescer. Kim Kataguiri esclareceu que o licenciamento ambiental, regido pelo Código Florestal, não permite a derrubada irresponsável de árvores centenárias. “Não há risco para espécies de crescimento lento, como árvores centenárias, dentro do contexto da silvicultura.”
O deputado também destacou a importância de compreender o licenciamento ambiental e a classificação de atividades potencialmente poluidoras antes de criticar o projeto. “Na silvicultura, os impactos ambientais são conhecidos e gerenciados e os benefícios ambientais, como a captura de carbono, são evidentes, contribuindo positivamente para o combate às mudanças climáticas”, finalizou.
Com a aprovação na CCJC, o projeto segue agora para análise no Plenário da Casa. A medida visa reconhecer a silvicultura como uma atividade fundamental para o desenvolvimento econômico sustentável do Brasil, alinhada com os compromissos ambientais e climáticos globais.