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Projeto transfere registro de excedentes de preservação (CRA) do cartório para o Cadastro Ambiental Rural

Medida reduz burocracia e o custo de registro das Cotas de Reserva Ambiental, segundo o Código Florestal

jornalistafpa por jornalistafpa
8 de junho de 2022
em Destaques, Notícias
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Plano Safra 21/22 pode ter recursos liberados ainda esta semana

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) tem a meta de reduzir o custo de produção e a burocracia da atividade para garantir maior competitividade e comida mais barata, especialmente em época de inflação. A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (08) proposta (PL 6017/2019) que diminui a burocracia e os custos para o registro do excedente de preservação das propriedades.

Relatado pelo deputado José Mário (MDB-GO), o projeto permite que as áreas de reserva excedentes, por meio da CRA, sejam declaradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) no lugar do cartório. Com a transferência, produtores deixam de pagar a taxa de registro cobrada no processo de registro das cotas. “O Código Florestal já prevê que não há necessidade de o produtor rural fazer o registro de sua área coberta por vegetação natural. Aqueles que têm Cotas de Reserva Ambiental (CRA) não terão a obrigatoriedade de pagar no registro de imóveis, apenas no CAR, com a mesma fé pública e sem gasto”, explica o parlamentar.

José Mário detalha que a medida foi fundamentada na necessidade de simplificação dos instrumentos de proteção da vegetação nativa, torná-los menos burocráticos e onerosos aos produtores. Para o deputado, que é membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a proposta cria um moderno instrumento de registro e organização de informações sobre as propriedades rurais.

“O CAR é um instrumento mais efetivo para controle das Cotas de Reserva Ambiental do que a averbação na matrícula do imóvel, pois é gerenciado dentro de um sistema informatizado, capaz de vincular cada cota emitida pela entidade pública competente ao imóvel, cuja área corresponda ao imóvel beneficiário dela”, reforçou José Mário.

De acordo com o autor da proposta, “a exigência de averbação da cota de reserva ambiental não condiz com o tratamento simplificado que o Código Florestal estabeleceu para a reserva legal”, justificou o senador Wellington Fagundes.

A proposta segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, se for aprovada será enviada para sanção presidencial.

 

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