A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16), com 312 votos a favor e 110 contrários, a Medida Provisória 1052/2021, que reestrutura o papel do cooperativismo de crédito para a inclusão financeira e desenvolvimento regional do país. O texto levado ao Plenário modifica taxas e encargos devidos aos bancos administradores dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO) e do Centro- Oeste (FCO).
O deputado federal Neri Geller (PP-ES), vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), destacou a aprovação como “uma vitória muito importante para o país”. No entendimento do parlamentar, é o primeiro passo para uma concorrência mais justa, principalmente para pequenos agricultores. “A garantia de repasse de no mínimo 10% dos recursos dos fundos ao setor, que já estava prevista no caso do FCO, foi ampliada também ao FNO”, explicou.
Na opinião do deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), as mudanças vão garantir que os recursos cheguem de forma ágil, sem burocracia e com menores taxas. “É garantir mais fluidez a esses recursos. Ganha a fonte de investimento e ganha a democratização do crédito”, pontuou Arnaldo.
Para o deputado federal Evair de Melo (PP-ES), o maior acesso aos fundos constitucionais para as cooperativas é uma conquista merecida do setor, que há tempos necessitava desse reajuste. “O setor cooperativista possui uma importância sócio econômica ímpar para o Brasil. Estava mais do que na hora de ser reconhecido com essa aprovação”, disse o parlamentar.
Fundos Constitucionais de Financiamento
Os Fundos Constitucionais de Financiamento destinam recursos para o setor produtivo das regiões Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), e municípios incluídos na área de atuação da Sudene dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, com o intuito de promover o desenvolvimento regional.
Os recursos desses Fundos podem ser acessados por pessoas físicas e jurídicas e produtores rurais, além de associações e cooperativas de produção. As linhas de crédito com recursos dos Fundos Constitucionais são destinadas ao financiamento do investimento para implantação, ampliação, modernização e relocalização de empreendimentos, inclusive quando destinados exclusivamente à exportação.
Além do investimento, é possível também financiar capital de giro e compra de matéria-prima, insumos e formação de estoques para vendas, associados ou não ao financiamento do investimento.