A Mensagem n. º 245/2012 ainda está pendente de ratificação do Congresso Nacional, trata sobre o Protocolo de Nagoya. Na prática, regulamenta o Acesso a Recursos Genéticos e Repartição de Benefícios decorrentes da sua utilização (em inglês, Access and Benefit-Sharing) da Convenção sobre Diversidade Biológica Justa e Equitativa entre países, concluído durante a 10ª Reunião da Conferência das Partes na Convenção, em outubro de 2010 (COP-10).
O Protocolo de Nagoya foi criado com o objetivo de repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos. No entanto, reconhece que as legislações domésticas são a base a ser considerada nos debates entre as nações, na definição destes instrumentos. Segundo esse Protocolo, os benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos, bem como as aplicações e comercialização subsequentes, serão repartidos com o País provedor ou com o que tenha adquirido os recursos genéticos em conformidade com a Convenção.
Ressalta-se que o Brasil possui desde 2015 um marco regulatório nacional de acesso à biodiversidade (Lei 13.123/2015), o qual impõe limites ao negociador (brasileiro), evitando-se a imposição de altos custos de transação ao setor agropecuário nacional. Dessa forma, qualquer negociação, a respeito da implementação do Protocolo de Nagoya, não poderá conflitar com as disposições estabelecidas pelo Brasil.
Desta forma, é importante dizer que o mercado global anual da indústria de sementes e de proteção de culturas é de cerca de 45 e 40 bilhões de dólares, respectivamente. Para o setor de biotecnologia industrial, aproxima-se de 70 bilhões de dólares. Os demais países signatários implementarão o protocolo independentemente da não ratificação pelo Brasil.
Ainda assim, uma decisão do Congresso Nacional pela ratificação garantirá que o Brasil participará ativamente das negociações dos dispositivos do Protocolo, influenciando as decisões estratégicas no âmbito internacional.
Ao considerar que a China, bem como outros países, os quais são centro de origem de espécies animais e vegetais, exploradas economicamente no Brasil, já ratificaram o Protocolo de Nagoya, é fundamental que o Brasil esteja à mesa de negociações desde o início até a implementação do acordo – o que só é possível mediante a ratificação do Protocolo – de modo a exigir que sejam respeitadas as normas brasileiras, pelos demais países, quando da regulamentação das normas internacionalmente aplicáveis.
Do ponto de vista ambiental, destaca-se que as perdas de diversidade têm aumentado de forma assustadora. Inúmeros especialistas estimam que a taxa de extinção de espécies na atualidade está em 0,1% ao ano, em outras palavras, anualmente são perdidas 8.700 espécies. Estas extinções têm implicações no desenvolvimento econômico e social, além de ser uma tragédia ambiental. No entanto, a espécie humana depende cada vez mais da diversidade biológica para a sua própria sobrevivência, uma vez que não só a economia mundial – o que envolve significativamente o agronegócio, mas também as necessidades básicas dos povos dependem de recursos biológicos.
Neste sentido, o Protocolo de Nagoya é um instrumento essencial para a implementação da Convenção da Diversidade Biológica no Brasil, em especial no que tange à gestão do uso socioambiental da diversidade, dos conhecimentos tradicionais associados e a justa e equitativa repartição dos benefícios econômicos. Portanto, as Frentes Parlamentares da Agropecuária e Ambientalista, em comum acordo, declaram abertamente apoio irrestrito à ratificação da Mensagem n.º 245/2012 pelo Congresso Nacional.