O plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (26/05) o projeto de lei 1543/2020, do senador Mecias de Jesus (Republicanos/RR), que autoriza a prorrogação de dívidas rurais pelo período mínimo de 12 meses, em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid-19) enfrentada no país. A matéria segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.
O senador ressaltou que a prorrogação “é fundamental para socorrer os pequenos produtores rurais neste crítico momento social, econômico e político”. Na avaliação de Mecias, as consequências econômicas da pandemia têm “pressionado sobretudo os pequenos agricultores familiares e seus empreendimentos, que estão passando por forte apreensão e incerteza, por um lado, e por dificuldades financeiras, por outro, em decorrência da perda de renda e da manutenção das despesas assumidas, como de energia e dos financiamentos ao sistema produtivo”.
A proposta aprovada na forma do substitutivo recebeu 27 emendas, das quais, o relator, senador Zequinha Marinho (PSC-PA) acatou seis, de forma total ou parcial. Entre elas, a do senador Jayme Campos (DEM-MT) que prevê a apuração dos saldos devedores sem cômputo de multa, mora, encargos por inadimplemento ou honorários advocatícios. “A iniciativa é oportuna, precisa e fundamental para apoiar a agricultura familiar e os empreendimentos rurais de todo o país,” disse Marinho.
A medida contempla atividades que tiveram a comercialização e/ou distribuição prejudicada – exclusivamente de agricultores familiares e de empreendimentos familiares rurais, de que trata a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006. O texto original tratava das operações de crédito rural com vencimentos exigíveis entre os dias 1º de março e 31 de dezembro de 2020. O substitutivo prevê o prazo entre 1º de janeiro e 31 de dezembro deste ano.
Diante da pandemia do novo coronavírus e em meio aos impactos gerados pela estiagem, em abril, após videoconferência entre membros da FPA, liderados pelo presidente Alceu Moreira (MDB-RS), com o ministro da Economia, Paulo Guedes, foram aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) medidas econômicas para auxiliar o setor agropecuário e proteger o produtor rural, que agora terá a prorrogação das amortizações de financiamentos de custeio e de investimentos, vencidas e não pagas e vincendas até 15 de agosto de 2020, às taxas de juros originais da operação.