A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) vem a público informar seu posicionamento oficial sobre a questão do Marco Temporal de 05/10/1988 para as Demarcações de Terras Indígenas, objeto de reportagem de programa jornalístico da Rede Globo:
1. Reconhece-se a importância dos povos indígenas no Brasil e seus respectivos direitos, para tanto, a Constituição Federal estabeleceu requisitos necessários para as demarcações de terras indígenas;
2. O marco temporal, advém da própria leitura do artigo 231 da Constituição Federal, ao utilizar o verbo “ocupam” no presente, dessa forma, o texto constitucional restringiu que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, na data da promulgação da Constituição, teriam os títulos de propriedades privadas incidentes sobre essas ocupações declarados nulos (sem direito a indenização);
3. Por outro lado, o marco temporal não significa extinção dos direitos indígenas sobre áreas não demarcadas, pelo contrário, possibilita ao Poder Público a implementação do direito de reconhecimento a uma terra indígena, sem a extinção de outro direito, o de propriedade, por intermédio da criação de Reservas Indígenas (art. 26 da Lei nº 6.001/73), garantindo a prévia e justa indenização das propriedades afetadas;
4. Necessidade de garantir a previsibilidade das relações sociais, visto que desde 1999 o Supremo Tribunal Federal tem posicionamento estável e coerente sobre o marco temporal, solidificado em 2009 com o julgamento da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol;
5. Caso não haja, em pleno século XXI, uma data limite de demarcações, qualquer área do território nacional poderá ser questionada sem nenhum tipo de indenização, inclusive áreas de grandes metrópoles, como Copacabana, no Rio de Janeiro;
6. O Supremo Tribunal Federal tem a oportunidade de garantir a segurança jurídica, com a resolução dos conflitos, ao equilibrar o direto de todos os cidadãos brasileiros, evitando excessos no processo de “autodemarcação”, que leva a tensão no campo.
Frente Parlamentar da Agropecuária