A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do deputado federal Zé Vitor (PL-MG) do Projeto de Lei 366/19, de autoria do deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS). O substitutivo possibilita a ampliação dos estímulos à conservação da vegetação nativa na propriedade rural.
O texto inclui a restauração de vegetação nativa entre os objetivos específicos do crédito rural (Art. 3º, V, da Lei nº 4.829, de 1965) e também amplia o rol de áreas excluídas da base de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR), acrescentando as áreas cobertas com vegetação nativa preservadas ou sob manejo florestal sustentável, excedentes da APP e Reserva Legal; bem como as que estão submetidas à restauração ecológica.
Segundo o relator, a proposta premia, de certa maneira, e incentiva o produtor rural que quer recuperar áreas degradadas dentro de sua propriedade rural. “O projeto pretende criar incentivos fiscais para aqueles que preservam a sua APP, que recompõem a sua reserva legal e que adotam práticas conservacionistas para evitar erosão. Para cada um desses temas é previsto um incentivo,” destacou.
O deputado Zé Vitor ressalta ainda que o incentivo é um desconto significativo no ITR para aquele que exerce práticas de conservação em sua propriedade. “O desconto no pagamento do ITR é uma maneira rápida, efetiva e objetiva de conceder algum benefício para o produtor rural. O projeto sai daquela mesmice e incentiva o produtor que se preocupa com a questão ambiental.”
O PL tramita em fase conclusiva em quatro comissões da Câmara dos Deputados. Além da CAPADR e CMADS, onde o parecer foi aprovado, restam análises das comissões de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC).