Foram aprovadas, nessa quarta-feira (12), por unanimidade, na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) cinco propostas que vão desde a mudança nos critérios de importação de banana do Equador até a criação de delegacias especializadas em crimes rurais.
De autoria do deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF), o texto aprovado é um substitutivo do relator deputado Evair de Melo (PP-ES), ao Projeto de Lei 10149/18, que propõe a criação das Delegacias Especializadas em Crimes Rurais em municípios com mais de 95 mil habitantes.
De acordo com Evair de Melo, o Brasil vive uma verdadeira explosão de crimes cometidos nas áreas rurais. “É imprescindível que o poder público adote medidas para levar a estas populações e ao setor produtivo as condições de segurança, mediante ações planejadas e direcionadas”, afirma o relator da proposta.
Também foi aprovado o PL 8.212/14, de autoria do deputado André de Paula (PSD/PE) e com relatoria do deputado Evandro Roman (PSD/PR). A proposta cria critérios para indenização de propriedade rural. O relator explica que a proposta inclui a vegetação nativa existente em Áreas de Preservação Permanente (APP), reserva legal e servidão florestal como um dos critérios a serem considerados na valoração do imóvel expropriado.
Segundo Roman, é necessária a existência de um plano de manejo florestal devidamente aprovado pela autoridade competente. Atualmente, quando realizada a desapropriação para a reforma agrária, esse tipo de vegetação é desconsiderada do processo de indenização da propriedade.
Regras para importações e recursos hídricos
Outra proposta aprovada, de autoria do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) e relatoria do deputado Valdir Colatto (MDB-SC), é o Projeto de Decreto Legislativo 882/2017, que susta a Instrução Normativa (IN) 46/2017 e propõe critérios de importação de banana do Equador.
De acordo com Marquezelli, há um temor sobre a entrada no país de uma praga que assola a produção da fruta, chamada vírus do mosaico. Segundo ele, a Instrução Normativa coloca em risco a produção nacional. “Não é possível colocar em risco toda nossa cadeia produtiva por conta de pragas perigosas que podem atingir o Brasil”, afirma o autor da proposta.
Já o PL 10737/18, de autoria do deputado Evair de Melo (PP/ES) e relatoria do deputado Heitor Schuch (PSB/RS), altera o art. 74 da Lei 112.651/12 para estabelecer a obrigatoriedade de adoção de medidas de restrição às importações de banana in natura. Evair explica que as medidas restritivas serão adotadas às importações de bens agropecuários ou florestais de países que não observam normas de proteção do meio ambiente compatíveis com as estabelecidas pela legislação brasileira. Um exemplo, segundo o deputado, é quando suprimem florestas para a implantação das plantações de bananas.
Com o objetivo de promover o uso integrado e sustentável de recursos hídricos na aquicultura e na agricultura, o projeto de lei 10.456/18 de autoria do senador Benedito de Lira (PP/AL) e relatoria do deputado Josué Bengtson (PTB-PA), também foi aprovado na Comissão de Agricultura.
Como forma de incentivo, os produtores rurais que desenvolvem aquaponia poderão contar com preferência no fornecimento da produção aquícola e agrícola ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), além da implementação de programas de incentivo à aquaponia voltados à população de baixa renda.