O deputado Luiz Nishimori (PR-PR), relator do projeto de lei 4576/2016 que dispõe sobre a comercialização direta de produtos orgânicos, esclarece, por meio de nota oficial, que:
1) Vários veículos de comunicação, sem ouvir o outro lado conforme regra fundamental do jornalismo, informaram que o projeto restringe comércio de orgânicos em supermercados. Em benefício da liberdade de expressão e em respeito à verdade, solicito que as matérias sejam corrigidas imediatamente com as informações corretas presentes no projeto de lei;
2) No Art. 3º-A, inciso III, o projeto de lei estabelece que “a comercialização direta de produtos orgânicos aos consumidores se realizará em propriedade particular ou em feiras livres ou permanentes, instaladas em espaços públicos”;
3) Define-se como “propriedade particular” qualquer estabelecimento comercial, com por exemplo, supermercados, mercados, dentro outros;
4) De acordo com o Art. 1.142 do Código Civil, “considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária”;
5) A proposta tem o intuito, prioritariamente, de evitar fraudes na venda de produtos intitulados como orgânicos, com uma maior fiscalização por órgãos competentes, bem como o aumento das penalidades;
6) Em parágrafo único, a proposta estabelece crime contra as relações de consumo, sujeito às penas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), aquele que comercializar como orgânico produto que não o seja;
7) Essa prática, além de prejudicar os consumidores desses produtos e aqueles que se dedicam à agricultura orgânica, constitui fraude e crime;
8) O projeto de lei trará benefícios diretos aos produtores rurais que realmente investem e observam os preceitos da agricultura orgânica, assim como, para os consumidores que contarão com maior garantia dos produtos que adquirem.
Assessoria de Imprensa FPA