A CPI para investigar a atuação da Funai e do Incra deve ser reinstalada amanhã, 8. O colegiado deve ser presidido novamente pelo deputado Alceu Moreira (PMDB/RS), membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). A comissão deve focar os trabalhos na continuação da apuração de denúncias sobre a destinação e o uso de recursos que deveriam ser aplicados na atenção das comunidades indígenas e quilombolas, e em fraudes detectadas em laudos de demarcação.
A propósito, em recente manifestação, o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) identificou uma série de “fragilidades” na execução da política indigenista, a cargo da Funai. Segundo a CGU, as “deficiências” encontradas “dificultam, em alguma medida, o alcance dos objetivos da política indigenista”, sobretudo a demarcação das áreas tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas – uma das obrigações impostas ao Estado pela Constituição Federal.
Promulgada em 1988, a Carta Magna estabeleceu o prazo de cinco anos para que todas as terras indígenas (TIs) do país fossem demarcadas. Entre as deficiências apontadas, está a falta de transparência em algumas das etapas dos processos demarcatórios e observância às leis e a eficácia dos mecanismos adotados para evitar demarcações indevidas. A iniciativa apontou a necessidade de que sejam estabelecidos requisitos mais claros para definir os processos demarcatórios considerados prioritários e mecanismos que ampliem a transparência desses processos.
Além disso, apontando que parte dos Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação (RCID, documento apresentado pelos grupos técnicos ao fim dos trabalhos de identificação e delimitação das terras reivindicadas como forma de atestar que a área em questão atende às quatro situações que configuram uma “terra de ocupação tradicional”) aprovados não continham todas as informações exigidas, a CGU sugere que o Ministério da Justiça revise a portaria nº 14, de 1996. A medida, segundo o texto do relatório da análise, visa a evitar que sejam aprovados os RCIDs que não contemplem todas as informações exigidas pela norma, barrando, assim, a demarcação de áreas que não estejam devidamente caracterizadas como de ocupação tradicional indígena.