O Ministério da Agricultura publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20/7), a instrução normativa nº 25 de 19 de julho de 2016, que declara vários estados e municípios brasileiros livres da peste suína clássica. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) considera um importante avanço na defesa agropecuária, por viabilizar o mercado de exportação da carne suína.
Foram consideradas livres as unidades federativas do Acre, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e os Municípios de Guajará, Boca do Acre, sul do município de Canutama e sudoeste do Município de Lábrea, pertencentes ao estado do Amazonas.
A peste suína clássica é conhecida também por febre suína e é uma doença altamente contagiosa que atinge porcos e até javalis. A taxa de mortalidade depende da força do vírus e a idade e estado dos animais. No caso do vírus mais forte, a mortalidade é de 100%, ocorrendo entre duas e três semanas, independentemente da idade do animal.
Confira a instrução normativa em nosso boletim informativo do DOU neste link.