Daqui a pouco, o setor produtivo rural poderá sofre um duro golpe. É que o senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da Medida Provisória 694/2015, apresentou seu relatório na Comissão Mista encarregada de analisar a MP, no qual incorpora inúmeras modificações tributárias que não constam no texto original do Executivo.
Entre as tributações sugeridas no relatório do senador Jucá está a fixação de uma alíquota de imposto de renda, retido na fonte, de 10% nas aplicações realizadas por pessoas físicas em Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), Warrant Agropecuário (WA), Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA ) e Cédula do Produto Rural com liquidação financeira (CPR-Financeira) a partir de 1º de janeiro de 2016 (ver parágrafo 4o. do art. 2o. do relatório). Há um rebate de 50% para os rendimentos produzidos por títulos emitidos no ano-calendário de 2016.
Em seu relatório fica explicitamente revogado o artigo 3o. da Lei 11.033/2004, que isentava de imposto de renda os rendimentos auferidos por pessoas físicas nas negociações com esses títulos do agronegócio.
Segundo o “site” do Senado, o relatório será votado na Comissão Mista hoje (16), às 19h, no plenário 6.
Os integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) estão lutando pela não aprovação desse dispositivo no relatório do senador Jucá. A medida vai na contramão do que a FPA e o Ministério da Agricultura vêm tentando, que é estimular novas fontes de financiamento para o agronegócio, fora do sistema bancário.
Segue nota explicativa da FPA sobre os impactos da medida.MP 694 – nota explicativa sobre o PLV do Senador Juca – tributacao dos titulos do agronegocio