A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) informa que as multas cobradas do empregador que descumprir leis trabalhistas na contratação de mão de obra rural passam a ser escalonadas conforme o tamanho da propriedade. É o que determina substitutivo da senadora Ana Amélia (PP-RS) ao PLS 323/2013, aprovado esta semana em decisão terminativa na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal.
Os membros da FPA comemoraram a aprovação desse projeto porque vai estabelecer regras na aplicação das multas. Atualmente, a legislação é muito flexível, o que permite ao agente público aplicá-las de acordo com o seu estado de humor e, na maioria das vezes, levando-se em conta o patrimônio e as condições financeiras do proprietário. Há relatos de aplicações de pesadas multas mesmo em desprezíveis irregularidades.
Para propriedade com até 10 módulos fiscais, a multa proposta equivalente a 25% do salário base do empregado em situação irregular; até 50 módulos fiscais, multa de 50% do salário base do empregado; com até 100 módulos fiscais, 75% do salário base de cada empregado; e com mais de 100 módulos fiscais, o valor da multa será equivalente a 100% do valor do salário base do empregado.
A lei que hoje regulamenta o trabalho rural (Lei 5.889/1973) fixa em R$ 380 a multa por trabalhador rural em situação irregular. Na época da edição da lei, esse valor equivalia a pouco mais de dois salários mínimos, como informa a autora do projeto, a ex-senadora Ana Rita (PT-ES), na justificação da matéria. Para corrigir a defasagem do valor, Ana Rita propôs mudar a lei para abolir o valor em reais e estabelecer que a multa seja equivalente a dois salários mínimos.
Essa vinculação de multa ao salário mínimo não poderia ser mantida, conforme a relatora na CRA, por ferir a Constituição Federal. Ana Amélia, vice-presidente da FPA no Senado, também discordou de emenda aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), por considerar elevado o valor sugerido pelo colegiado, de R$ 1.356, correspondente a dois salários mínimos, quando a matéria foi votada na CAS.
Ana Amélia argumenta que a penalização de modo proporcional ao tamanho da propriedade do infrator, como prevista em seu substitutivo, atende ao princípio da razoabilidade e respeita o caráter pedagógico da sanção.
Com Agência Senado.