Acesso ao patrimônio genético: fim da exigência de autorização prévia para pesquisas com recurso genético e conhecimento tradicional associado. Adoção de cadastro eletrônico e consentimento prévio de comunidades indígenas ou tradicionais. |
Repartição de benefícios: pagamento de 1% da receita líquida anual obtida com a venda do produto acabado, com possibilidade de redução para até 0,1%, por acordos setoriais com o governo. Compensação não monetária, na forma de transferência de tecnologia, quebra de patentes ou distribuição de produtos. |
Conservação do patrimônio genético: criação do Fundo Nacional para Repartição de Benefícios e do Programa Nacional de Repartição de Benefícios, para promover a conservação do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado, incentivar pesquisas e realização de inventários. |
Gestão: atribui ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) a coordenação da política para a gestão do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado. Estabelece que pelo menos 40% dos membros do conselho devem representar o setor empresarial, a academia, e as populações indígenas e tradicionais. |
Participação de grupos tradicionais: terão participação no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) comunidades tradicionais, populações indígenas e agricultores tradicionais, opinando sobre decisões em assuntos relacionados à conservação e ao uso de conhecimentos associados ao patrimônio genético. |
Agricultura: simplifica regras para pesquisa genética de espécies nativas em aspectos relacionados a atividades agropecuárias. Isenta da repartição de benefícios a comercialização de espécies introduzidas no território nacional pela ação humana, exceto as que tenham adquirido características próprias no país e variedade tradicional ou crioula ou a raça localmente adaptada. |
Penalidades: multas para pessoa física que descumprir o novo marco legal variam de R$ 1 mil e R$ 100 mil e para pessoa jurídica, entre R$ 10 mil a R$ 10 milhões, além de apreensão de amostras e interdição do estabelecimento ou atividade. O uso não autorizado de patrimônio genético até a publicação do novo marco legal poderá ser regularizado com assinatura de termo de compromisso, resultando na suspensão de sanções administrativas e redução em 90% multas aplicadas ao infrator. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)