A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) informa que o Diário Oficial da União (DOU) publicou dia 7/8 a Instrução Normativa (IN) n° 12 regulamentando os critérios que os produtores rurais devem cumprir para se livrar das multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos recursos Naturais renováveis (Ibama). Esta norma regulamenta um dos polêmicos artigos do novo Código Florestal Brasileiro (CFB), aprovado em maio de 2012, e que impôs sanções àqueles que plantaram em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal (RL).
A IN regulamenta o § 4º e § 5º do Art. 59, da lei 12.651/12, (Código Florestal) referente a suspensão das autuações por supostas infrações cometidas até 22 de julho de 2008. A medida detalha os procedimentos para a suspensão das multas referentes a infrações cometidas no referido período, “relativas à supressão irregular de vegetação em áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito”. A solicitação da suspensão das multas, está condicionada a realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) pelo produtor.
Boa fé – Durante as discussões para aprovação do CFB, os membros da FPA argumentavam que os produtores rurais que cultivaram nessas áreas não poderiam ser penalizados porque as utilizavam de boa fé, ou seja, a lei não impedia o uso daquelas terras para fins produtivos. Pelo contrário, os agricultores foram estimulados pelos órgãos governamentais a ocupá-las para atividades agrossilvipastoris. E ao agirem dessa forma, não deveriam ser considerados infratores, como desejavam os ambientalistas e ONGs financiadas pelos concorrentes do Brasil na área do agronegócio.
Leia a íntegra: Informativo Técnico FPA