Após vários embates dentro do governo sobre o uso da biodiversidade brasileira pela agropecuária e pelo setor de alimentos, o Ministério da Agricultura “desistiu” do projeto de lei já encaminhado pelo governo ao Congresso sobre o assunto, que envolve espécies originais do país como caju, maracujá, mandioca, amendoim, guaraná, jenipapo, pitanga, seringueira e camu-camu.
Ancorado em informações da Embrapa, o ministério decidiu apostar na apresentação de um outro projeto de lei. A ideia é preservar as linhas gerais do PL que foi costurado pelo Ministério do Meio Ambiente, mas estipular regras específicas para tratar do acesso do agronegócio a patrimônio genético. Esse projeto está em fase de ajustes finais na Casa Civil e a expectativa é que esteja pronto para ser encaminhado ao Congresso nas próximas semanas.
Andressa Beig, coordenadora de Acompanhamento e Promoção da Tecnologia Agropecuária do Ministério da Agricultura, explica que, ao contrário do PL que já tramita na Câmara, essa nova proposta não é focada na cobrança de royalties sobre produtos oriundos de espécies nativas brasileiras.
“A lei vigente sobre patrimônio genético inclui tanta burocracia e atrasou tanto a pesquisa no país que o Ministério da Agricultura achou melhor também propor um PL novo”. De acordo com Andressa, o PL da agropecuária também prevê a criação de um cadastro para substituir as atuais autorizações e propõe uma repartição não monetária de benefícios, por meio de projetos de pesquisa, serviços sociais e capacitação de pessoal nas áreas onde houver a extração de recursos genéticos para pesquisa ou uso comercial. Ao invés de uma empresa pagar um percentual de sua receita com o produto desenvolvido a partir daquele recurso explorado em áreas indígenas ou quilombolas, por exemplo, ela poderia entrar em acordo com essas comunidades e desenvolver atividades para conservar a biodiversidade da região em questão.
Apenas como alternativa, o projeto em concepção pelo Ministério da Agricultura propõe um percentual facultativo de pagamento de royalties equivalente a até 0,3% do faturamento líquido que a empresa obtiver com produtos oriundos de recursos genéticos. E transfere a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento de acordos de repartição de benefício de patrimônio genético pela agropecuária do Ibama para o próprio ministério.