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Questão indígena. Decisões do STF trazem insegurança jurídica

FPA por FPA
25 de março de 2014
em Notícias
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As últimas decisões de alguns ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) abrem um precedente perigoso para o setor agropecuário, alerta a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) em comunicado distribuído à imprensa. Segundo a entidade, o ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF, tomou duas decisões (nos processos Suspensão de Liminar 758 e Suspensão de Liminar 767) por demais preocupantes  na medida em que suspendeu a ordem de reintegração de posse e legitimou a invasão de propriedades rurais por supostos índios nos Estados da Bahia e de Minas Gerais, justo agora em que está em pleno funcionamento, no âmbito do Poder Legislativo, a comissão especial da PEC 215/00.

Para os membros da FPA, essas decisões poderão servir de parâmetros para a suspensão de todas as ordens judiciais de reintegração de posse em trâmite no país. Verifica-se, desde logo, que a decisão tomada pelo ministro Joaquim Barbosa legitima o crime de esbulho (tipificado no Art. 161, Inciso II, do Código Penal) ao se referir “parece-me que evitar a constante a movimentação involuntária da população (supostos índios) é providência tão importante quanto assegurar o devido cumprimento das decisões judiciais de reintegração de posse”. Procura-se, desta forma, tornar lícito a conduta de invadir com o objetivo de pressionar o Estado para demarcar terras indígenas.

Por outro lado, na última semana, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu (Mandado de Segurança nº 31.901) uma liminar que pretendia suspender um processo de ampliação de terra indígena – tese até então pacífica no STF (condicionante XVII da Pet 3388, Raposa Serra do Sol). Para a FPA  essa decisão é uma curvatura aos anseios do Ministério Público Federal e da Fundação Nacional do Índio (Funai),  na medida em que pleiteava relativizar a decisão da Raposa Serra do Sol.

Diante de tais julgamentos inesperados, a FPA, entidade formada por mais de 200 deputados e senadores, vem a público manifestar indignação  da qual compartilha também todo o setor produtivo  do campo com  essas recentes decisões do STF, visto que coloca em xeque a confiança de que a ordem e a segurança jurídica prevalecerão, fazendo com que tanto a população urbana e rural fique à mercê de invasões de propriedade e de demarcações de terras indígenas sustentadas por laudos antropológicos muitas vezes fraudulentos.

A FPA lembra que essa insegurança jurídica, observada nos últimos tempos no Brasil, vem merecendo destaque, como denúncia, na imprensa internacional. Foi o recente caso da retirada dos agricultores no Estado do Maranhão no que se chama de desintrusão, reportagem publicada pelo Jornal Washington Post. A matéria cita também que “centenas de agricultores pobres estão entre os alvos da operação do governo para limpar uma reserva na Amazônia para os índios Awá”. Reportagens como essa com certeza afastam os investidores. Talvez por isso agências de risco rebaixam nota do Brasil.

Entendem os membros da FPA que a Constituição Federal é clara em seu artigo 231,  que define o marco regulatório para a questão indígena  “as terras que tradicionalmente ocupam”,  em 5 de outubro de 1988, data da sua promulgação.  Hoje a população indígena estimada em 800 mil pessoas já  ocupam 13% do território nacional, ou seja, 110 milhões de hectares, quatro vezes o tamanho do Estado de São Paulo. Se for atendida a cobiça da Funai,  cerca de 25% do território brasileiro serão ocupados por tribos indígenas.

 É de se imaginar que os descendentes dos Tupis, Guaranis, Tupinambás, Tamoios e Guaranis e outros grupos indígenas possam agora reivindicar na Justiça reintegração de posse de terras, onde  seus antepassados habitaram, como no caso de  Copacabana, Ipanema, Niterói, Caraguatatuba, Cananéia, Porto Seguro, Caravelas entre outras áreas por esse Brasil adentro,  que no passado distante pertenceram a seus trisavôs ou tetravôs. Uma temeridade. A FPA esclarece que a questão que se coloca não é o direito dos índios, mas o tratamento que o Governo Federal, por meio da Funai, tem dispensado aos agricultores que há muitos e muitos anos ocupam suas terras produzindo alimentos para saciar a fome dos brasileiros e dos estrangeiros também.

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