<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Regularização Ambiental &#8211; Agência FPA</title>
	<atom:link href="https://agencia.fpagropecuaria.org.br/tag/regularizacao-ambiental/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://agencia.fpagropecuaria.org.br</link>
	<description>Comunicação da Frente Parlamentar da Agropecuária</description>
	<lastBuildDate>Thu, 30 May 2019 13:41:10 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.4.8</generator>

<image>
	<url>https://agencia.fpagropecuaria.org.br/wp-content/uploads/sites/2/2020/05/cropped-agencia-fpa-2-32x32.png</url>
	<title>Regularização Ambiental &#8211; Agência FPA</title>
	<link>https://agencia.fpagropecuaria.org.br</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Câmara aprova prorrogação do Programa de Regularização Ambiental</title>
		<link>https://agencia.fpagropecuaria.org.br/2019/05/30/camara-aprova-prorrogacao-do-programa-de-regularizacao-ambiental/</link>
					<comments>https://agencia.fpagropecuaria.org.br/2019/05/30/camara-aprova-prorrogacao-do-programa-de-regularizacao-ambiental/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[FPA]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 May 2019 13:41:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Código Florestal]]></category>
		<category><![CDATA[MP 867]]></category>
		<category><![CDATA[Regularização Ambiental]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://agencia.fpagropecuaria.org.br/?p=20518</guid>

					<description><![CDATA[<p>Mais de 20% dos produtores rurais na região Nordeste não fizeram o Cadastro Ambiental Rural (CAR), pré-requisito para que eles possam aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) de seus respectivos estados. Para reverter a situação, e possibilitar que eles tenham acesso ao crédito rural e para a safra possa ser mantida, deputados aprovaram, nesta [&#8230;]</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://agencia.fpagropecuaria.org.br/2019/05/30/camara-aprova-prorrogacao-do-programa-de-regularizacao-ambiental/">Câmara aprova prorrogação do Programa de Regularização Ambiental</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://agencia.fpagropecuaria.org.br">Agência FPA</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Mais de 20% dos produtores rurais na região Nordeste não fizeram o Cadastro Ambiental Rural (CAR), pré-requisito para que eles possam aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) de seus respectivos estados. Para reverter a situação, e possibilitar que eles tenham acesso ao crédito rural e para a safra possa ser mantida, deputados aprovaram, nesta quarta-feira (29), por 243 a 19 votos, o Projeto de Lei de Conversão Nº 9/2019 da Medida Provisória (MP) Nº 867/2019.</p>
<figure id="attachment_19844" aria-describedby="caption-attachment-19844" style="width: 300px" class="wp-caption alignnone"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="wp-image-19844 size-medium" src="https://agencia.fpagropecuaria.org.br/wp-content/uploads/sites/2/2018/10/sergio-souza-dep-300x197.jpg" alt="" width="300" height="197" /><figcaption id="caption-attachment-19844" class="wp-caption-text">Deputado Sérgio Souza (MDB-PR)</figcaption></figure>
<p>Atualmente, o principal entrave do PRA, de acordo com o deputado Sérgio Souza (MDB-PR), vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), é que o Estado brasileiro não consegue implementar o sistema em todas as unidades federativas. “Somente nove estados conseguiram criar os programas para receber o CAR. E o produtor não pode ser penalizado por conta da inércia dos governos”, afirmou.</p>
<p>Para o parlamentar, a inscrição no CAR deve ser perene, sem prazos, e o PRA, prorrogado. “Foi isso que fizemos. Após citado pelo estado para fazer o PRA, e depois de assinado o Termo, o produtor rural tem um ano para cumprir com a regularização ambiental. Isso facilita a vida dele, especialmente dos pequenos, e lhe dá segurança jurídica”, explicou Souza, que foi o relator da MP.</p>
<p>Ele destacou que a preservação do meio ambiente é interesse de todos e, com os dispositivos da MP, os proprietários rurais passam a ter a oportunidade de resolver seus passivos ambientais, recuperando a vegetação e adequando-se à legislação. “O código não falava qual é a lei da época para cada um dos biomas, porque o legislador, naquele momento, entendeu que estava muito claro qual era a lei vigente à época: é o Código de 1965 para a Mata Atlântica, é a Lei de 1.989 para o Cerrado e é o de 2000 para a Amazônia”, explicou Souza.</p>
<figure id="attachment_20520" aria-describedby="caption-attachment-20520" style="width: 300px" class="wp-caption alignnone"><img decoding="async" class="wp-image-20520 size-medium" src="https://agencia.fpagropecuaria.org.br/wp-content/uploads/sites/2/2019/05/alceu-moreira-300x200.jpg" alt="" width="300" height="200" /><figcaption id="caption-attachment-20520" class="wp-caption-text">Deputado Alceu Moreira (MDB-RS)</figcaption></figure>
<p>O presidente da FPA, Alceu Moreira (MDB-RS), destacou que as emendas inseridas, e que foram votadas nesta quarta-feira, não autorizam a derrubada de uma só árvore. “Isso é fake news. Estamos apenas esclarecendo os marcos temporais para cada bioma. E não podemos prejudicar os produtores rurais por conta de leis aprovadas posteriormente às supressões de vegetação”.</p>
<figure id="attachment_19368" aria-describedby="caption-attachment-19368" style="width: 300px" class="wp-caption alignnone"><img decoding="async" class="size-medium wp-image-19368" src="https://agencia.fpagropecuaria.org.br/wp-content/uploads/sites/2/2018/06/Arnaldo-Jardim-2205-300x197.jpg" alt="" width="300" height="197" /><figcaption id="caption-attachment-19368" class="wp-caption-text">Deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP)</figcaption></figure>
<p>O deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) cumprimentou o trabalho realizado pelo deputado Sérgio Souza e afirmou que aprovação da medida trará segurança para o Código Florestal. “Não só a dilatação do prazo, mas o esclarecimento de várias matérias que suscitavam interpretações jurídicas diferentes, isso tudo irá facilitar a vida do produtor rural”, disse.</p>
<p>A MP segue agora, em regime de urgência, para o Senado, onde precisa ser votada até 3 de junho, data em que perde a validade.</p>
<p><strong>Confira as principais mudanças:</strong></p>
<ul>
<li><strong>Art. 29, §3º –</strong> O prazo final para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi retirado, tornando-o perene. Ou seja, o produtor rural pode realizar a inscrição a qualquer momento. No entanto, para aqueles que não realizarem o registro, as sanções previstas no Código Florestal estão mantidas. Há várias situações em que se pode necessitar de um novo registro no CAR: fracionamento de terras (em que haja transferência de parte de um imóvel rural, ficando as propriedades com donos diferentes), aquisição por herança (quando um ou mais herdeiros recebem as terras do proprietário que não havia efetivado o registro), ou mesmo pelo fato de que os possuidores ou proprietários, em região remota e sem recursos tecnológicos, jamais tiveram conhecimento ou oportunidade de registrar seu imóvel.</li>
<li><strong>Art. 59 –</strong> O prazo (de um ano) para adesão ao PRA terá sua contagem iniciada apenas a partir do momento em que o Estado notifique o proprietário ou possuidor para efetuar a adesão e ele assine o Termo de Compromisso. Por outro lado, aquele que não efetuá-la nesse novo prazo estará sujeito a multas. Durante a vigência do Termo, o proprietário ou possuidor não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL) e de uso restrito. Quando as obrigações estabelecidas no PRA forem cumpridas, eventuais multas serão convertidas em serviços de prestação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.</li>
<li><strong>Art. 68 –</strong> O artigo original do Código estabelece que os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que realizaram supressão de vegetação nativa, respeitando os percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão, são dispensados de promover a recomposição, compensação ou regeneração para os percentuais exigidos na lei.</li>
</ul>
<p>A nova redação propõe incluiu um parágrafo ao artigo 68, tornando desnecessária a anuência do órgão ambiental para a referida dispensa já prevista no Código Florestal. Também foram esclarecidos os marcos temporais para o limite de manutenção da reserva legal de cada bioma brasileiro: Matas e florestas &#8211; Lei nº 4.771, de 15/09/1965, Cerrado: Lei nº 7.803, de 18/07/1989, Campos Gerais, campos de altitude, campos nativos, Pantanal, Pampa e Caatinga: Medida Provisória nº 1.956-50, de 26/05/2000.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://agencia.fpagropecuaria.org.br/2019/05/30/camara-aprova-prorrogacao-do-programa-de-regularizacao-ambiental/">Câmara aprova prorrogação do Programa de Regularização Ambiental</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://agencia.fpagropecuaria.org.br">Agência FPA</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://agencia.fpagropecuaria.org.br/2019/05/30/camara-aprova-prorrogacao-do-programa-de-regularizacao-ambiental/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Programa de Regularização Ambiental: prorrogado até 31 de dezembro de 2019</title>
		<link>https://agencia.fpagropecuaria.org.br/2018/12/27/programa-de-regularizacao-ambiental-prorrogado-ate-31-de-dezembro-de-2019/</link>
					<comments>https://agencia.fpagropecuaria.org.br/2018/12/27/programa-de-regularizacao-ambiental-prorrogado-ate-31-de-dezembro-de-2019/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[FPA]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 Dec 2018 08:32:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Regularização Ambiental]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://agencia.fpagropecuaria.org.br/?p=20023</guid>

					<description><![CDATA[<p>Foi publicada nesta quinta-feira (27), no Diário Oficial da União (DOU), a prorrogação por mais um ano do prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que venceria em 31 de dezembro de 2018. De acordo com a Medida Provisória nº 867, o novo prazo é válido até 31 de dezembro de 2019. Para a presidente [&#8230;]</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://agencia.fpagropecuaria.org.br/2018/12/27/programa-de-regularizacao-ambiental-prorrogado-ate-31-de-dezembro-de-2019/">Programa de Regularização Ambiental: prorrogado até 31 de dezembro de 2019</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://agencia.fpagropecuaria.org.br">Agência FPA</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Foi publicada nesta quinta-feira (27), no <a href="http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/56970319/do1-2018-12-27-medida-provisoria-n-867-de-26-de-dezembro-de-2018-56970006">Diário Oficial da União (DOU)</a>, a prorrogação por mais um ano do prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que venceria em 31 de dezembro de 2018.</p>
<p>De acordo com a <a href="http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/56970319/do1-2018-12-27-medida-provisoria-n-867-de-26-de-dezembro-de-2018-56970006">Medida Provisória nº 867</a>, o novo prazo é válido até 31 de dezembro de 2019. Para a presidente da FPA, deputada Tereza Cristina (DEM/MS), a prorrogação é necessária, pois o Programa de Regularização Ambiental (PRA) ainda não está implementado em muitos estados do País e, por conta disso, os produtores não conseguem fazer a adesão.</p>
<p>“Os produtores rurais querem se regularizar, mas os estados ainda não conseguiram implementar o Programa. A prorrogação vem para garantir essa regularidade, além de segurança jurídica”, destaca a presidente.</p>
<figure id="attachment_18944" aria-describedby="caption-attachment-18944" style="width: 300px" class="wp-caption aligncenter"><img loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-18944 size-medium" src="https://agencia.fpagropecuaria.org.br/wp-content/uploads/sites/2/2018/02/Tereza-Cristina-300x200.jpg" alt="" width="300" height="200" /><figcaption id="caption-attachment-18944" class="wp-caption-text">Deputada Tereza Cristina</figcaption></figure>
<p>Tereza Cristina complementa ainda que sem essa regularização, os donos das propriedades não têm acesso a crédito rural. “Temos que ter a segurança das propriedades e dos produtores rurais estarem inseridos no Programa para darmos regularidade ambiental, bem como o cumprimento da legislação vigente, no caso o novo Código Florestal”, afirma a parlamentar.</p>
<figure id="attachment_19895" aria-describedby="caption-attachment-19895" style="width: 300px" class="wp-caption aligncenter"><img loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-19895 size-medium" src="https://agencia.fpagropecuaria.org.br/wp-content/uploads/sites/2/2018/11/Dep-Valdir-Colatto-300x197.jpg" alt="" width="300" height="197" /><figcaption id="caption-attachment-19895" class="wp-caption-text">Deputado Valdir Colatto</figcaption></figure>
<p>O coordenador de Meio Ambiente da FPA, deputado Valdir Colatto (MDB/SC), lembra que os produtores rurais entregaram ao poder público todas as informações pertinentes à sua propriedade. “A prorrogação colabora para que esse levantamento se qualifique ainda mais e ajude o país na preservação ambiental”, defende Colatto.</p>
<p>Para a presidente da FPA, os resultados do novo Código Florestal, após cinco anos de regulamentação, são expressivos em estudos realizados pela Embrapa e pela Nasa, onde é possível identificar o aumento da recuperação ambiental no Brasil. “A legislação de 2012 trouxe um cenário de clareza e transparência das relações produtivas com a defesa do patrimônio ambiental brasileiro”, destaca Tereza Cristina.</p>
<p><strong>Entenda &#8211; </strong><strong>O que é o PRA?</strong></p>
<p>O Programa de Regularização Ambiental (PRA) consiste na adequação das Áreas de Proteção Permanente (APPs) e de Reserva Legal (RL) de propriedades rurais por meio de recuperação ou compensação, firmando um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).</p>
<p>A adesão ao programa vai converter as multas em serviços ambientais para reparar o dano causado antes de 22 de julho de 2008. Esse marco foi usado na aprovação do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), porque corresponde à edição do decreto do mesmo ano que definiu o que são infrações administrativas ambientais.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://agencia.fpagropecuaria.org.br/2018/12/27/programa-de-regularizacao-ambiental-prorrogado-ate-31-de-dezembro-de-2019/">Programa de Regularização Ambiental: prorrogado até 31 de dezembro de 2019</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://agencia.fpagropecuaria.org.br">Agência FPA</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://agencia.fpagropecuaria.org.br/2018/12/27/programa-de-regularizacao-ambiental-prorrogado-ate-31-de-dezembro-de-2019/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
