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	<title>Nota Oficial FPA &#8211; Agência FPA</title>
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	<description>Comunicação da Frente Parlamentar da Agropecuária</description>
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	<title>Nota Oficial FPA &#8211; Agência FPA</title>
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		<title>Nota Oficial: Repúdio à indicação do MST à medalha do Mérito Farroupilha</title>
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		<dc:creator><![CDATA[jorgeribeiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Dec 2024 15:02:42 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Notas Oficiais]]></category>
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		<category><![CDATA[Pedro Lupion]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) manifesta o seu total repudio à indicação da medalha do Mérito Farroupilha, considerada a maior honraria do Poder Legislativo no estado do Rio Grande do Sul, ao líder do MST João Pedro Stédile. Esta indicação fere gravemente a integridade da honraria e o princípio constitucional do direito à propriedade, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) manifesta o seu total repudio à indicação da medalha do Mérito Farroupilha, considerada a maior honraria do Poder Legislativo no estado do Rio Grande do Sul, ao líder do MST João Pedro Stédile.</p>
<p>Esta indicação fere gravemente a integridade da honraria e o princípio constitucional do direito à propriedade, representando uma afronta ao povo gaúcho, vítima de uma onda de invasões do movimento na semana passada, no município de Pedras Altas.</p>
<p>Homenagear alguém que motiva a desordem, promove a violência e ameaça a segurança de milhares de famílias dias após tomar a terra de pessoas na mão grande mais se parece pano de fundo para uma série de ações orquestradas do movimento e que contraria os interesses da população do RS.</p>
<p><strong>Dep. Pedro Lupion,</strong><br />
Presidente da FPA.</p>
<p><strong>Dep. Alceu Moreira,</strong><br />
Diretor de Política Agrícola da FPA.</p>
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		<title>Nota Oficial &#124; Decreto 12.189/2024: embargos e multas aos crimes de incêndio não podem punir inocentes</title>
		<link>https://agencia.fpagropecuaria.org.br/2024/09/27/nota-oficial-decreto-12-189-2024-embargos-e-multas-aos-crimes-de-incendio-nao-podem-punir-inocentes/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[jorgeribeiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Sep 2024 21:20:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Notas Oficiais]]></category>
		<category><![CDATA[Decreto Federal nº 12.189/2024]]></category>
		<category><![CDATA[Incêndios]]></category>
		<category><![CDATA[Nota Oficial FPA]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) reafirma a importância e a urgência do Decreto Federal nº 12.189/2024, que contribui para o combate aos incêndios criminosos no campo. No entanto, é fundamental que as sanções e embargos previstos sejam aplicados nos estritos limites da responsabilidade de quem comete esses deploráveis atos. Importante destacar que o produtor [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) reafirma a importância e a urgência do Decreto Federal nº 12.189/2024, que contribui para o combate aos incêndios criminosos no campo. No entanto, é fundamental que as sanções e embargos previstos sejam aplicados nos estritos limites da responsabilidade de quem comete esses deploráveis atos. Importante destacar que o produtor cuja propriedade é impactada por esses crimes é, também, uma vítima.</p>
<p>O embargo de propriedades rurais possui impacto severo e imediato na vida do produtor rural. Na prática, impede o acesso ao crédito rural, impossibilitando o financiamento do plantio da sua safra e a manutenção da atividade agrícola, medida essa que não tem como ser compensada mesmo com a posterior comprovação de inocência por parte do produtor.</p>
<p>Portanto, solicitamos que os processos de embargo respeitem o direito à ampla defesa e ao contraditório, garantindo que apenas os efetivos responsáveis pelos crimes e infrações sofram as sanções cabíveis. Frisa-se, produtores inocentes, vítimas dos incêndios, não podem ser duplamente afetados pelo efeito do fogo. Assegurar o contraditório e ampla defesa é a forma adequada de evitar que produtores rurais sejam punidos de maneira injusta, o que poderia resultar em perdas econômicas irreparáveis, impossíveis de serem revertidas em ações judiciais posteriores.</p>
<p>Seguimos reafirmando que a proteção ambiental e a produção agrícola são totalmente compatíveis, especialmente quando se pune os efetivos responsáveis em situações de ilícitos, garantindo a sobrevivência de milhares de produtores rurais que sustentam a economia nacional e o emprego de milhões de brasileiros.</p>
<p><em>Frente Parlamentar da Agropecuária</em></p>
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		<title>Manifesto da Coalizão de Frentes Parlamentares sobre a regulamentação da Reforma Tributária &#8211; PLP nº 68/2024</title>
		<link>https://agencia.fpagropecuaria.org.br/2024/07/04/nota-oficial-manifesto-da-coalizao-de-frentes-parlamentares-sobre-a-regulamentacao-da-reforma-tributaria-plp-no-68-2024/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[jorgeribeiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Jul 2024 20:51:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Notas Oficiais]]></category>
		<category><![CDATA[Nota Oficial FPA]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Coalizão de Frentes Parlamentares entende que a regulamentação da Reforma Tributária é uma das pautas mais urgentes e necessárias para o desenvolvimento do Brasil. Compartilhamos do desafio de garantir maior segurança jurídica, eficiência e autoaplicabilidade à Legislação Tributária do Brasil com o Grupo de Trabalho de Regulamentação da Reforma Tributária, responsável pelo relatório apresentado [&#8230;]</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://agencia.fpagropecuaria.org.br/2024/07/04/nota-oficial-manifesto-da-coalizao-de-frentes-parlamentares-sobre-a-regulamentacao-da-reforma-tributaria-plp-no-68-2024/">Manifesto da Coalizão de Frentes Parlamentares sobre a regulamentação da Reforma Tributária &#8211; PLP nº 68/2024</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://agencia.fpagropecuaria.org.br">Agência FPA</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Coalizão de Frentes Parlamentares entende que a regulamentação da Reforma Tributária é uma das pautas mais urgentes e necessárias para o desenvolvimento do Brasil. Compartilhamos do desafio de garantir maior segurança jurídica, eficiência e autoaplicabilidade à Legislação Tributária do Brasil com o Grupo de Trabalho de Regulamentação da Reforma Tributária, responsável pelo relatório apresentado nesta quinta- feira (04), fruto de amplo diálogo com todo o setor produtivo brasileiro.</p>
<p>Deste modo, reafirmamos neste documento os pontos essenciais para serem observados e implementados no Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, para que os líderes partidários da Câmara dos Deputados, bem como o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, possam dialogar nesta construção. Veja-se:</p>
<p><strong>1. Autoaplicabilidade da Norma:</strong> assegurar norma jurídica clara, com eficácia plena e sem necessidade de regulamentação infralegal posterior, exceto nos casos em que a Constituição de 1988 determinar ou que já houver sido regulamentada;</p>
<p><strong>2. Incidência sobre o fornecimento não oneroso ou a valor inferior:</strong> é importante garantir que o IBS e a CBS não incidam sobre os serviços para uso e consumo pessoal de cônjuges, companheiros ou parentes, consanguíneos ou afins, até terceiro grau, das pessoas físicas;</p>
<p><strong>3. Não-cumulatividade plena:</strong> estabelecer e regulamentar um regime que garanta a não- cumulatividade tributária, afastando a incidência em cascata, de modo a assegurar maior justiça fiscal e evitar distorções no sistema tributário brasileiro;</p>
<p><strong>4. Imposto Seletivo:</strong> a hipótese de incidência deve ser estabelecida por Lei Complementar específica, bem como a incidência deve ser monofásica para garantir a simplificação na arrecadação e na administração desse tributo, conforme disposto no PLP 29/2024;</p>
<p><strong>5. Crédito tributário:</strong> assegurar a validade e o pleno aproveitamento dos créditos tributários, tanto para empresas do Simples Nacional quanto para as empresas regidas pelos regimes específicos, de modo a assegurar que os créditos possam ser utilizados nas mesmas situações de fiscalização tributária. Além disso, é de suma importância a redução do prazo para devolução do crédito para as empresas, bem como a possibilidade das empresas venderem esse crédito. No caso dos bens imóveis, a restituição do crédito é permitida somente após o habite-se. Portanto, é necessário criar uma regra uniforme para todos os casos e evitar inseguranças jurídicas;</p>
<p><strong>6. Definição de fato gerador:</strong> é fundamental estabelecer uma definição clara e precisa do fato gerador de cada tributo no PLP 68/2024, a fim de garantir segurança jurídica e evitar disputas interpretativas que possam ampliar o contencioso administrativo e judicial tributário;</p>
<p><strong>7. Split payment:</strong> garantir a redução dos custos de investimentos, financiamento e implementação do novo sistema, de modo a estimular o crescimento econômico;</p>
<p><strong>8. Valor de referência em operações imobiliárias:</strong> adoção de valor da operação efetiva, e não o valor de referência com base nos cálculos nas operações imobiliárias;</p>
<p><strong>9. Cesta básica:</strong> elaboração de lista ampla de produtos destinados à alimentação humana com benefícios tributários, nos termos da Constituição, possibilitando redução no custo dos alimentos para a população;</p>
<p><strong>10. Defesa do meio ambiente:</strong> a defesa do meio ambiente não deve ocorrer apenas com viés punitivo, mas pode ser utilizada de forma a promover o desenvolvimento econômico e regional, inclusive estimulando a inovação e sustentabilidade nas atividades produtivas tradicionais.</p>
<p>Solicitamos, portanto, que as sugestões mencionadas sejam cuidadosamente consideradas, pois acreditamos firmemente que a implementação dessas medidas contribuirá significativamente para a adoção de um sistema tributário mais equitativo, institucionalizando uma nova abertura e diálogo com o setor produtivo nacional por meio da Coalizão de Frente Produtivas aqui disposta.</p>
<p>Entendemos que a Reforma Tributária é assunto complexo. Assim, a Coalizão das Frentes Produtivas se coloca à inteira disposição de todos os líderes partidários para garantir o cenário político adequado e capacitado para conduzir uma discussão profunda e aprovar esta legislação com a devida atenção que o tema requer, na garantia do desenvolvimento econômico, do fomento da criação de empregos e do aumento da renda em nosso país.</p>
<p><a href="https://agencia.fpagropecuaria.org.br/wp-content/uploads/sites/2/2024/07/Manifesto-Coalizao-de-Frentes-Parlamentares-PLP-68.2024_V1FPA.pdf" target="_blank" rel="noopener"><strong>Confira o documento.</strong></a></p>
<p><em>Coalizão de Frentes Parlamentares Produtivas</em><br />
<em>Frente Parlamentar da Agropecuária</em></p>
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		<title>Nota Oficial &#124; PLANO SAFRA 2024/25: alerta sobre o endividamento da agropecuária nacional é oficial</title>
		<link>https://agencia.fpagropecuaria.org.br/2024/07/03/nota-oficial-plano-safra-2024-25-alerta-sobre-o-endividamento-da-agropecuaria-nacional-e-oficial/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[jorgeribeiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Jul 2024 23:49:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Notas Oficiais]]></category>
		<category><![CDATA[Nota Oficial FPA]]></category>
		<category><![CDATA[Plano Safra 2024/2025]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) reconhece o esforço feito pelo governo federal para a agricultura familiar, no aumento do montante do Plano Safra 24/25 e no crescimento dos recursos destinados a equalização de juros. A bancada ressalta a importância do corte de 5% para 2,5% &#8211; uma redução que chega a 50% em algumas [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) reconhece o esforço feito pelo governo federal para a agricultura familiar, no aumento do montante do Plano Safra 24/25 e no crescimento dos recursos destinados a equalização de juros. A bancada ressalta a importância do corte de 5% para 2,5% &#8211; uma redução que chega a 50% em algumas linhas de crédito, o que deveria seguir para todo o setor agropecuário brasileiro. O agro é um só!</p>
<p>Alertamos, no entanto, para:</p>
<p>1. Aumento de risco de endividamento do setor agropecuário. O Plano Safra anunciado não traz novidades em recursos, não atendeu ao pedido dos produtores rurais para taxas de juros menores que pudessem ajudar na redução do custo de produção brasileiro e na diminuição do preço dos alimentos. A taxa Selic baixou 3,25%, mas os juros não foram reduzidos de forma equivalente. Um impacto diretamente no risco de inadimplência.</p>
<p>2. Para efeito comparativo, o exemplo do Pronaf com uma taxa de juros de apenas 4% ao ano para um empréstimo de R$100.000,00, pode gerar, ao final de um período de um ano, um custo total do empréstimo de R$18.624,40, resultando em uma taxa efetiva de 18,62% ao ano, ou seja, 4,6 vezes a taxa de juros nominal anunciada. Vejam a seguir:</p>
<p><strong>Os custos adicionais incluem:</strong></p>
<ul>
<li>Juros Efetivos: R$4.000,00</li>
<li>Registro de cédula em cartório: R$380,00</li>
<li>Custo com Projeto Técnico: R$2.000,0</li>
<li>Proagro (milho): custo do seguro é de R$7.900,0</li>
<li>Seguro de Vida: R$1.000,00 (Exigido como parte das condições do empréstimo)</li>
<li>Título de Capitalização: R$2.000,00 (Frequentemente exigido como garantia)</li>
</ul>
<p>3. A FPA trabalhou em franco diálogo com o governo federal ao levar a demanda do setor agropecuário brasileiro para o Plano Safra 24/25. Ressaltamos que as políticas públicas não podem ser definidas pelo governo federal apenas como pleito econômico. O alerta presidencial faz todo sentido a partir do próprio anúncio do Plano Safra 24/25 sem seguro suficiente, juros altíssimos que competem com a diminuição da oferta de crédito, especialmente em casos extremos de mudanças climáticas, aumentando mais ainda o risco; e</p>
<p>4. O aceno para o setor agropecuário passa pelo reconhecimento da necessidade de um seguro maior, de segurança jurídica maior e da preservação do direito de propriedade no Brasil como política de Estado, sem invasões e sem simbologias presidenciais de que quem comete crime, lança planos oficiais de governo sentado ao lado do Presidente da República.</p>
<p><em>Frente Parlamentar da Agropecuária</em></p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://agencia.fpagropecuaria.org.br/2024/07/03/nota-oficial-plano-safra-2024-25-alerta-sobre-o-endividamento-da-agropecuaria-nacional-e-oficial/">Nota Oficial | PLANO SAFRA 2024/25: alerta sobre o endividamento da agropecuária nacional é oficial</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://agencia.fpagropecuaria.org.br">Agência FPA</a>.</p>
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