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	<title>MP 867 &#8211; Agência FPA</title>
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	<description>Comunicação da Frente Parlamentar da Agropecuária</description>
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		<title>MP 867/18: Selma Arruda e Sérgio Souza apresentam Plano de Trabalho</title>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Na segunda reunião da Comissão Mista da Medida Provisória 867/18, que trata da extensão do prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), realizada nesta quarta-feira (3), a presidente da Comissão, senadora Selma Arruda (PSL-MT) e o relator, deputado Sérgio Souza (MDB-PR), apresentaram o Plano de Trabalho e também aprovaram requerimentos de solicitação de audiência pública para debater a medida.</p>
<p>Aprovado por unanimidade, a programação inclui a realização de duas audiências públicas para que tanto a administração federal, quanto o setor privado possam ser ouvidos, além das reuniões ordinárias e deliberativas. “Estamos muito satisfeitos porque conseguimos aprovar o plano de ação da relatoria. Vamos fazer duas audiências públicas, ouvir técnicos, apresentaremos o relatório e seguiremos para a votação”, disse a senadora, que também é coordenadora institucional da FPA.</p>
<p>Foram debatidos e votados também os requerimentos de audiência pública. O relator solicitou que seja realizada audiência pública para debater a prorrogação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e também o novo Código Florestal (Lei 12.651/12) com representantes do governo federal, academia e entidades do setor.</p>
<p>De acordo com Sérgio Souza, é preciso garantir segurança jurídica aos produtores rurais que desejam estar inseridos no PRA com vistas à regularidade ambiental, bem como ao cumprimento da legislação vigente regulamentada pelo Código Florestal. “Considerando que os estados e o governo federal ainda não conseguiram analisar os dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR), pré-requisito para garantir adesão ao programa, é necessária a promoção de discussão sobre os problemas enfrentados pelos produtores rurais para que sejam esclarecidas todas as dúvidas”, disse.</p>
<p><strong>Programa de Regularização Ambiental</strong></p>
<p>Os Programas de Regularização Ambiental (PRA) foi criado pelo Código Florestal com o objetivo de regularizar propriedades rurais que estavam em desacordo com a norma no que diz respeito às Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e de uso restrito (AUR) até 22 de julho de 2008. Importante ressaltar que a implantação dos PRAs é de responsabilidade dos Estados e Distrito Federal, seguindo os parâmetros estabelecidos pelo governo federal.</p>
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