O Congresso Nacional promulgou na terça-feira (6/6), a Emenda Constitucional 96, que libera a prática da vaquejada e do rodeio em todo o território brasileiro. A partir dessa emenda, não são consideradas cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais. Com a publicação da emenda, o artigo 225 da Constituição terá a adição de um parágrafo que determina que a prática deve ser registrada como bem imaterial do patrimônio cultural brasileiro e terá de ser regulamentada por lei que assegure o bem-estar dos animais utilizados.
O deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), coordenador de Meio Ambiente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), comentou que já existem leis que garantem a fiscalização dos animais em eventos como os rodeios. “Há a lei 10.519/2002, que trata da promoção e fiscalização da defesa sanitária animal na realização de rodeio. A regulamentação da emenda constitucional deve deixar essas normas ainda mais rígidas e eficazes”, disse.
Constitucionalidade
Em outubro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a vaquejada por submeter os animais à crueldade. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), acatada por 6 votos a 5, foi proposta pelo procurador-geral da República contra a Lei 15.299/13, do estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado.
Para o relator da ação, ministro Marco Aurélio, a prática teria “crueldade intrínseca” e o dever de proteção ao meio ambiente previsto na Constituição Federal se sobrepõe aos valores culturais da atividade desportiva. No entanto, a decisão do Congresso tornou sem efeito o entendimento do STF.