A proposta poderá ser encaminhada diretamente à Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação do texto em Plenário
O agricultor brasileiro poderá usar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para apuração da área tributável de sua propriedade rural, sobre a qual é calculado o Imposto Territorial Rural (ITR). A proposta prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 640/2015, foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos na terça-feira (25/04).
Para cálculo do ITR, são excluídas da área do imóvel rural as parcelas de preservação permanente e de reserva legal, as que não se prestam à agropecuária e as declaradas como de interesse para a proteção dos ecossistemas.
Pelas regras em vigor, essas informações devem constar no Ato Declaratório Ambiental (ADA), que é um registro feito pelo proprietário junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e hoje utilizado para o cálculo do ITR. Como as mesmas informações também deverão constar no CAR, o autor da proposta, o então senador Donizeti Nogueira quer que o cadastro ambiental substitua o ADA para fins de cálculo do imposto.
Com Senado Notícias