Os produtores rurais têm até o dia 31 de dezembro deste ano para cadastrar seus imóveis no novo Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), que resultou da junção do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) e do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). A medida vale para as propriedades com área maior que 50 hectares. O alerta é da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) que teve o seu pedido atendido pela Casa Civil da Presidência da República no sentido de prorrogar o prazo do novo cadastro.
Recorda-se que a Instrução Normativa nº 1.581, publicada dia 17/08/15, teve a finalidade de integrar os dois sistemas: o do Incra com o da Secretaria da Receita Federal. Contudo, fixava prazos exíguos, assim mesmo com diferentes datas para diferentes tamanhos de propriedade. Como esses cadastros exigem procedimentos excessivamente burocráticos, com análises de documentos e certidões apresentadas fisicamente pelos proprietários, seria praticamente impossível cumprir o prazo anteriormente fixado, daí a prorrogação.
A área técnica da FPA entende que a integração dos dois sistemas cadastrais, que resultou no novo sistema, deve mesmo facilitar a vida do produtor rural. No entanto, chama a atenção do proprietário para o seguinte: o prazo final para a atualização cadastral é 31 de dezembro de 2016. A não realização do cadastro sujeita o imóvel rural, a partir de 1º de janeiro de 2017, à situação de pendência cadastral no Cafir e à seleção no SNCR “para fins de inibição da emissão do CCIR”.