O deputado federal Dilceu Sperafico, membro titular e ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária e da Comissão da Agricultura da Câmara dos Deputados, está alertando aos agricultores e/ou proprietários rurais, sobre novas possibilidades e vantagens da liquidação de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU).
Procurando orientar os eventuais devedores sobre procedimentos a serem adotados, o parlamentar destaca que poderão ser obtidos descontos consideráveis na liquidação de dívidas de produtores rurais com o Governo Federal.
Segundo Sperafico, os benefícios da regularização de pendências foram propiciados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ao regulamentar, através da Portaria nº 633/2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 23 de junho, a Medida Provisória (MP) nº 733/2016, que permite, até 29 de dezembro de 2017, a liquidação com descontos de débitos de produtores rurais, estabelecendo condições e formas de operacionalização da concessão.
Conforme a normatização, a bonificação entre 60% a 95% será concedida por inscrição e aplicada sobre o saldo devedor consolidado até a data do efetivo pagamento. O benefício só é válido para os débitos inscritos até 31 de dezembro de 2014.
De acordo com o texto, a operacionalização do benefício será realizada pela própria Procuradoria, por meio do sistema SISPAR, sem participação do Banco do Brasil.
O contribuinte interessado deverá acessar o e-CAC da PGFN para aderir ao programa e emitir a Darf com os descontos para pagamento à vista. (Site:https://www2.pgfn.fazenda.gov.br/ecac/contribuinte/login.jsf).
Já com relação sãos débitos já renegociados e ainda pendentes, os procedimentos são diferentes.
O produtor rural que aderiu aos benefícios da lei 11.775/08, está adimplente e tem interesse em liquidar a dívida em uma única parcela, deve ligar para o número 0800 889 7013 e requerer o cancelamento do acordo anterior.
Já quem parcelou em 60 meses precisa se dirigir a uma unidade da Receita Federal do Brasil e solicitar a revisão do débito. Posteriormente poderá se favorecer dos descontos concedidos pela MP 733.
Descontos por montantes de dívidas: valor consolidado de até R$15.000,00, desconto de 95%; de R$15.000,01 até R$ 35.000,00, desconto de 90%; de R$35.000,01 até R$ 100.000,00, desconto de 85%; de R$100.000,01 até R$ 200.000,00, desconto de 80%; de R$200.000,01 até R$ 500.000,00, desconto de 75%; de R$500.000,01 até R$ 1.000.000,00, desconto de 70% . e acima de R$ 1.000.000,00, desconto de 60%.