O presidente Michel Temer editou nesta quarta-feira (15) a Medida Provisória 733 para autorizar a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural contraídas até 2011 por produtores do Nordeste, norte de Minas Gerais e Norte do Espírito Santo. A MP 733 substitui os trechos da MP 707 que tratam do assunto e que foram vetados por Temer ao sancionar a ampliação de prazo para refinanciamento de débitos de caminhoneiros.
A nova MP do crédito rural prevê, por exemplo, desconto de 95% para a quitação de dívidas de até R$ 15 mil em uma ou mais operações do mesmo mutuário quando contratadas até 31 de dezembro de 2006 para empreendimentos localizados nas regiões do Semiárido e do norte do Estado do Espírito Santo e nos municípios do norte do Estado de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri, e desconto de 85% para os demais municípios. O texto, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 15, ainda traz outros porcentuais de abatimento para dívidas de outros valores.
Vale lembrar que a Frente parlamentar da Agropecuária (FPA) sempre trabalhou para aprovar no Congresso Nacional medidas que aliviem a situação vivida pelos produtores quando enfrentam condições adversas para o pagamento dos financiamentos de custeio e investimentos. A FPA também faz gestões junto ao Executivo no sentido de adotar providências para favorecer as condições de pagamento dos empréstimos, permitindo que o homem do campo possa continuar em sua atividade.
(Com Agência Estado)
Na íntegra, o texto da MP 733.