O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (08/09) o Projeto de Lei 2455/15, que autoriza a União a repassar R$ 1,95 bilhão a estados, municípios e ao Distrito Federal para fomento a exportações. Deste total, Mato Grosso tem a receber aproximadamente R$ 400 milhões.
“Trata-se de uma conquista importantíssima para o nosso estado”, assinala o deputado Adilton Sachetti (PSB-MT), coordenador de infraestrutura e logística da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). “Esta é uma luta que vem desde o ano passado. A bancada federal estava totalmente empenhada em transformar o repasse em realidade”. O texto, de autoria do Executivo, segue agora para apreciação no Senado.
A liberação do chamado Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX), segundo o projeto, se dará em quatro parcelas iguais de R$ 487,5 milhões, a serem entregues entre outubro deste ano e janeiro de 2016. A divisão dos montantes para estados, municípios e Distrito Federal será proporcional aos coeficientes individuais de participação definidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Para obter o repasse, estados, municípios e Distrito Federal devem enviar ao Executivo dados sobre o volume de créditos do ICMS acumulados pelas empresas exportadoras. Do montante total, a União entregará 75% a cada estado e 25% aos municípios, de acordo com os coeficientes individuais de participação na distribuição da parcela do ICMS.
“De cada R$ 8 de renúncia fiscal de ICMS do Mato Grosso para ajudar o Brasil no equilíbrio da balança comercial, o estado recebe apenas R$ 1 de compensação financeira”, afirma o deputado Fabio Garcia (PSB-MT). “Este é um recurso importante para que o estado continue investindo em rodovias, para continuar exportando e contribuindo para a balança comercial brasileira”.
A transferência dos recursos ocorre desde 2004, para compensar as perdas com a isenção do ICMS em produtos exportados. Parte da compensação é definida pela Lei Complementar 87/96, conhecida como Lei Kandir. Porém, outra parte precisa ser prevista anualmente em lei, por causa da falta de regulamentação.