O dia 06 de maio de 2015 se aproxima, e precisa ser prioridade na agenda do produtor rural. Nesta data se encerra o período de inscrição no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Siscar) – plataforma eletrônica governamental que reunirá as informações ambientais e produtivas da propriedade rural, com vistas ao diagnóstico, planejamento e prognóstico do uso e ocupação do solo nas áreas rurais, obrigação do novo Código Florestal.
Passados três anos da sanção do executivo ao Código, o que se observou, ao longo do tempo, foi que os obstáculos ao mapeamento dos ativos e passivos das propriedades rurais foram subestimados. Sem falar no planejamento de como recomposições serão feitas, quanto se gastará, quem pagará a conta, e assim por diante, o que será estipulado nos programas de regularização ambiental dos Estados, que os fizerem.
A despeito de investimentos em tecnologia, presença do tema na mídia, eventos, campanhas, etc., até meados de fevereiro menos da metade das propriedades estavam cadastradas. Bombardeado por informações desencontradas, dificuldades técnicas e operacionais [manuseio de muitos documentos], aumento de despesas, e até indefinições jurídicas, a maioria dos produtores se viu desamparada e cercada de dúvidas para realizar o cadastramento.
O governo foi lento em implantar a ferramenta do CAR e ineficiente em oferecer orientação, o que lhe tira legitimidade de querer punir o produtor que não fizer o cadastramento no período legal. Apesar disso, o produtor não pode contar com a prorrogação do prazo, e deve realizar o seu cadastramento no CAR, a fim de se manter na legalidade. Quem tiver dificuldades deve procurar auxílio profissional em sindicatos rurais, cooperativas, entidades, entre outras instituições.
O que se almeja com o novo Código é a convergência produtiva e conservacionista. O Brasil pode ser exemplo ao investir num modelo de desenvolvimento sustentável, que combine patrimônio agropecuário e ambiental. Safras e florestas são aliadas. A sociedade precisa de ambas e a polarização do debate apenas alimentou o atraso, o que se aplica ao CAR, por exemplo.
O novo Código representa muito mais oportunidades e negócios do que litígios e correção de passivos. O que dizer, por exemplo, da captação de recursos internacionais para preservação e replantio de florestas como instrumentos para sequestro de carbono e/ou proteção de nascentes d’água, tendo o produtor rural como protagonista? Dinheiro existe, mas sobra preconceito, e faltam visão e projetos.
O preenchimento do CAR é um passo importante de ‘compliance’ que fortalece a governança “jurídica-ambiental” da propriedade por meio do reconhecimento do seu estado atual; e para definição de métodos de controle, gestão e planejamento. Sua efetivação é o cumprimento de um anseio antigo do Brasil, de conhecer o seu território e ter um definitivo cadastramento das propriedades rurais. Algo que já se pretendia em 1850, com a Lei de Terras de D. Pedro II.
De modo amplo, uma boa governança – mais que recomendável também para empresas familiares – mitiga riscos, e leva à atividade à nova dimensão. Quem só vende para o mercado doméstico, pode, por exemplo, passar a exportar. Além disso, a governança eficiente abre caminho para a empresa captar recursos via fundos de investimento ou mercado de capitais, bem como contribui para a longevidade do negócio.
Gustavo Diniz Junqueira – Presidente da Sociedade Rural Brasileira
* Artigo originalmente publicado na edição de março de 2015 da revista Agroanalysis