A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) informa que o Diário Oficial da União desta quinta-feira (6) publicou a Lei número 13.158 “com a finalidade de instituir, entre outros objetivos do crédito rural, estímulos à substituição do sistema de pecuária extensivo pelo sistema de pecuária intensivo e ao desenvolvimento do sistema orgânico de produção agropecuária”. A nova norma altera dois artigos da Lei 8.171/91, a lei da política agrícola.
A partir de agora, os criadores de todo o Brasil passarão a contar com a parceria, o apoio e o incentivo dos ministérios da Agricultura, do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Agrário, cujos titulares assinam a lei, assim como a presidente da República Dilma Rousseff. Segundo a lei, a mudança da pecuária extensiva para a intensiva tem por objetivo tornar o modelo de criação mais eficiente, mais moderno e de alta produtividade, com a adoção de novas tecnologias.
Também conhecida como pecuária moderna, essa modalidade de criação é uma tendência mundial, sendo a carne dela resultante mais preferida (saborosa) e valorizada pelos consumidores “por se tratar de um produto de qualidade, orgânico”. Além disso, o estímulo à pecuária intensiva reduz a pressão sobre as áreas de floresta e aumenta a produtividade do setor e concilia economia e ecologia. Ela se insere também no contexto da integração lavoura-pecuária.
De acordo com a lei, os recursos do crédito rural serão prioritariamente concedidos aos criadores que passarem a adotar o sistema de pecuária intensiva, que se caracteriza pelo uso de pastagens plantadas e adubadas e pela divisão do terreno em piquetes, o que permite um maior número de cabeças de gado por hectare (10 ou mais animais), além de abrir espaço para outras culturas ou mesmo incentivo a programas de recuperação de áreas degradadas.